Tanto os contratos permanentes quanto os de prazo fixo estão cobertos, e o trabalho deve estar localizado em Portugal continental.
“Esta portaria cria uma medida excepcional para incentivar o retorno ao trabalho de jovens desempregados (IRT Jovem), com o objetivo de estimular a busca ativa por emprego e compensar financeiramente os jovens que assinam contratos de trabalho antes do final do período do seguro-desemprego”, afirma o decreto publicado hoje.
Este apoio é destinado a jovens com menos de 30 anos que já estão inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) como desempregados e estão recebendo subsídios de desemprego.
Se celebrarem um novo contrato de trabalho, terão direito, ao abrigo desta medida, a um apoio financeiro correspondente a 25% (se o contrato de trabalho for a termo certo) ou 35% do benefício que estão recebendo (se o contrato de trabalho for permanente).
Este apoio financeiro é limitado ao período restante do subsídio de seguro-desemprego ou à duração do contrato de trabalho atual, se este for menor que o período restante.
A portaria detalha que somente contratos de trabalho em tempo integral assinados a partir desta quinta-feira, 9 de outubro, e com duração de seis meses ou mais são elegíveis.
Também está estipulado que os contratos de trabalho devem ser assinados com entidades registradas em Portugal continental, e o emprego deve estar localizado no continente.
Por outro lado, o decreto publicado pelo Governo deixa claro que os contratos de trabalho assinados com o empregador anterior do jovem beneficiário não são elegíveis.
Ogoverno de Luís Montenegro também estabelece que os jovens só podem se beneficiar desse apoio uma vez. Ressalta que, em caso de suspensão do contrato de trabalho (por exemplo, em situação de demissão), o apoio é mantido, à medida que a relação contratual continua.
O IEFP será responsável pela implementação deste novo incentivo, que será responsável por definir o período de candidatura e preparar um guia de apoio aos jovens interessados (até 18 de outubro).
De acordo com o decreto, os jovens devem apresentar as suas candidaturas no prazo máximo de 30 dias a contar da data de início do contrato de trabalho, e o IEFP terá então dez dias úteis para tomar uma decisão sobre o pedido.
“No prazo de dez dias úteis após o recebimento da notificação da decisão de aprovação, os destinatários devem enviar ao IEFP o formulário de aceitação da decisão de aprovação, indicando seu IBAN”, acrescenta a legislação.
Em relação ao pagamento, o governo explica que haverá três marcos principais: 30% do valor total aprovado, dentro de 20 dias úteis após o envio do formulário de aceitação e outra documentação de apoio; 30% do valor total aprovado, após metade do período de tempo ter decorrido; e 40% dentro de 20 dias úteis do final do período.
Essa medida excepcional para incentivar os jovens a voltarem ao trabalho estará em vigor até 30 de junho de 2026. Em seguida, será avaliado pela Concertação Social.