No caso da A25, haverá uma isenção “em toda” extensão da rodovia, de acordo com a regra aprovada hoje durante a votação especializada do Orçamento do Estado de 2026 (OE2026).
No caso das rodovias A6 e A2, a isenção abrange apenas pessoas físicas residentes e empresas sediadas em “áreas de influência” específicas das duas rodovias.
A isenção abrange trechos da A6 entre o entroncamento A2/A6/A13 e Caia, e da A2 entre o entroncamento A2/A6/A13 e Almodôvar.
A isenção funciona “através da utilização de um dispositivo eletrónico associado à placa do veículo”, de acordo com a iniciativa do PS.
Para determinar quem pode beneficiar da isenção de pagamento, a legislação estipula que as áreas de influência compreendem, no caso da A6, “o território abrangido pelas regiões NUTS III do Alto Alentejo e Alentejo Central” e, no caso da A2, “o território abrangido pelas regiões NUTS III do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral”.







