“Tendo atingido 80% de utilização da quota única disponível [...] informa-se que nas viagens a partir das 12 horas do dia 6 de julho, a pesca dirigida a esta unidade populacional é proibida nas zonas oito c, oito d, oito e, nove e 10 do ICES e nas águas da União da zona 34.1.1 do CECAF”, lê-se numa nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Essas áreas correspondem ao sul do Golfo da Biscaia, ao Golfo Ocidental da Biscaia (mar aberto), às águas portuguesas e ao Banco dos Açores.

Os desembarques desse peixe são limitados a 5% do total desembarcado por embarcação em cada temporada de pesca.