O Decreto-Lei nº 151/2026 estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar os constrangimentos encontrados no exercício dos poderes municipais para regular as atividades de alojamento local.
O documento diz que os procedimentos municipais em relação ao alojamento local “foram afetados pela transição das administrações do governo local após as eleições municipais de 2025”.
Perante esta situação, “e sem alterar substancialmente o atual quadro legal, é necessário conceder aos municípios um período adicional” para declararem a intenção de redigir ou alterar os seus regulamentos de alojamento local, nos casos em que tivessem atingido mil registos até 31 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, o Governo visa “assegurar, a título excepcional, que os municípios possam determinar a prorrogação de qualquer suspensão atualmente ativa de novos registros de alojamento local, ou impor uma suspensão adicional, em qualquer dos casos limitada ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração dos regulamentos municipais relevantes, e que, em qualquer caso, não pode se estender além de 31 de dezembro de 2026”.
Este regime excepcional expira automaticamente com a entrada em vigor do regulamento municipal ou a alteração de um existente, após uma resolução da assembleia municipal; além disso, a extensão ou suspensão de novos registros não pode ser aplicada retroativamente.
Desde outubro de 2024, os municípios foram autorizados a adotar seus próprios regulamentos administrativos definindo “procedimentos e medidas operacionais” para acomodação local em seus respectivos territórios.








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