De acordo com o decreto que define o regime especial de disponibilidade pública de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para ter direito ao co-pagamento desses medicamentos, os usuários devem ser monitorados na Unidade de Atendimento Hospitalar Não Cirúrgico da Equipe Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respectiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrada a um modelo de abordagem multidisciplinar que inclui planejamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.
Os usuários devem ter um prontuário ativo de acordo com o Caminho Integrado de Cuidados para Pessoas com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado como uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Manejo da Obesidade (PNPGO), coordenado pela Secretaria.
De acordo com a portaria, os medicamentos em questão são elegíveis para copagamento (nível D) somente se prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que fazem parte da Unidade de Atendimento Hospitalar da EMO da respectiva ULS.









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