De acordo com o decreto que define o regime especial de disponibilização pública de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para terem direito ao copagamento destes medicamentos, os utentes devem ser acompanhados na Unidade de Cuidados Hospitalares Não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua o planeamento da atividade física e intervenções nutricionais e psicológicas.
Os utentes devem possuir um registo clínico ativo, em conformidade com o Percurso de Cuidados Integrados para Pessoas com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado como uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela Secretaria.
Nos termos do decreto, os medicamentos em questão são elegíveis para copagamento (nível D) apenas se forem prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria que façam parte da Unidade de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS.








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