O aviso estabelece os princípios e as regras a observar na publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, na publicidade a actividades e na publicidade institucional em causa.
Neste projeto, "o tamanho mínimo dos caracteres dos cartazes de interior destinados a serem afixados no exterior das instalações das entidades supervisionadas foi ajustado para 40 pontos", de acordo com a nota publicada no site do BdP.
O objetivo é "garantir que, mesmo em cartazes de menor dimensão, existe um equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a prestar aos clientes bancários para que estes possam, por exemplo, comparar diferentes ofertas de crédito".
Estas regras abrangem a publicidade das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como dos intermediários de crédito e outras entidades autorizadas a exercer actividades de intermediação de crédito.