A taxa de referência para o primeiro semestre de 2026 subiu de 2,563% para 2,623%, reflectindo a trajetória da taxa Euribor a seis meses, segundo um aviso assinado pelo diretor-geral da Entidade das Finanças e do Tesouro, José Passos, e publicado em Diário da República.
"A taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026 é de 2,623%", refere o despacho. Este valor é ligeiramente superior ao do semestre anterior, que foi de 2,563%, mas muito abaixo dos 3,175% que vigoraram nos primeiros seis meses de 2025. Na prática, a TRCB é um "desconto" aplicado à taxa de juro de mercado associada aos empréstimos bancários que beneficiam deste regime.
Desde janeiro de 2024, este desconto tem vindo a diminuir. No primeiro semestre do ano passado, era de 4,504%, mas em 2023, a taxa foi de apenas 2,906%.
A TRCB (Taxa Referencial do Crédito Básico) é definida semestralmente pela Direção Geral do Tesouro e Finanças, atual Entidade do Tesouro e Finanças, que absorveu aquele organismo, e tem por base a Euribor a seis meses do primeiro dia útil do mês anterior ao início do semestre, acrescida de um spread de 50 pontos base.
Os empréstimos bonificados para aquisição de habitação própria e permanente ou para obras de conservação ou beneficiação do imóvel aplicam-se a pessoas com deficiência com um grau de incapacidade superior a 60%. Desde 2002, os bancos não são obrigados a conceder empréstimos ao abrigo deste regime. No entanto, é possível solicitar a conversão posteriormente.
A passagem do regime geral para o regime de crédito bonificado só é efectuada até ao valor máximo de 190.000€, valor que tem sido atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.







