Uma das alterações mais significativas que está a ser estudada permitirá que os condutores realizem as inspecções periódicas obrigatórias noutro Estado-Membro da UE, o que atualmente não é permitido.

Se for aprovada, um veículo matriculado em Portugal poderá ser inspeccionado em países como Espanha, França ou Alemanha, sendo emitido um certificado de inspeção europeu temporário, reconhecido durante vários meses.

A proposta tem como objetivo melhorar a mobilidade em todo o bloco, especialmente para os cidadãos que vivem, trabalham ou passam longos períodos no estrangeiro.

Inspecções anuais

A Comissão Europeia tinha inicialmente proposto inspecções anuais obrigatórias para os veículos de passageiros com mais de 10 anos em todos os países da UE.

No entanto, os eurodeputados rejeitaram a medida, argumentando que era desproporcionada e que não tinha provas claras de que reduziria significativamente os acidentes rodoviários.

Para Portugal, a decisão não tem grande significado prático, uma vez que os veículos de passageiros já estão sujeitos a inspecções anuais quando atingem os oito anos de idade.

As reformas propostas alargariam também o âmbito técnico das inspecções, de modo a refletir os avanços na tecnologia dos veículos.

Estes aditamentos incluem verificações de sistemas de segurança avançados, como o sistema de travagem automática de emergência, a avaliação dos airbags e de outros sistemas electrónicos, possíveis testes de emissões de partículas finas e de óxidos de azoto e uma verificação mais rigorosa da quilometragem para combater a fraude no conta-quilómetros.

Estas medidas sublinham a importância crescente que a UE atribui à segurança rodoviária e às normas ambientais.

O que é que mudaria em Portugal?

Paralelamente às potenciais reformas europeias, Portugal já introduziu novas regras de inspeção em 2026, incluindo controlos mais rigorosos sobre as retiradas de veículos não resolvidas, e os automóveis com avisos pendentes podem agora ser reprovados na inspeção.

As propostas ainda não são definitivas e têm de passar por negociações entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e os Estados-Membros.