O executivo quer também fazer alterações ao Código Penal para reforçar a proteção das vítimas de tráfico, de acordo com uma proposta de lei que foi submetida ao parlamento.

A proposta de lei apresentada pelo Governo foi aprovada em Conselho de Ministros e transpõe uma diretiva europeia relativa à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas.

O Governo pretende que o coordenador nacional de combate ao tráfico de seres humanos substitua o atual relator nacional, que é "nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade", explicou o Ministério da Justiça em comunicado enviado hoje às redacções.

As funções desta figura coordenadora incluirão, acrescentou o gabinete liderado por Rita Alarcão Júdice, "a promoção e coordenação de programas de combate ao tráfico, a monitorização da evolução do fenómeno e dos resultados das medidas implementadas e a recolha de dados estatísticos em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e a rede de apoio e proteção às vítimas".

Relativamente às alterações ao Código Penal, o Governo pretende, de acordo com o documento hoje entregue na Assembleia da República, que seja incluído um artigo no Código Penal que preveja "a não punibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos que cometam actos ilícitos como consequência direta de terem sido sujeitas a uma das situações de exploração" previstas na lei.

Nestes casos, basta verificar durante a investigação que o crime imputado à vítima é uma consequência direta do tráfico de seres humanos, incluindo crimes relacionados com "imigração ilegal ou trabalho sem as necessárias autorizações, crimes de falsificação de documentos e uso de documento de identificação ou de viagem de outrem, e crimes mais graves como roubo, furto, violação de domicílio e tráfico de droga".

O objetivo é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciar o crime ou a procurar apoio e assistência", diz a proposta de lei.

Além desta proposta, que será discutida pelos deputados da Assembleia da República, o Governo aprovou também, em Conselho de Ministros, a transposição de uma outra diretiva europeia relacionada com a prova eletrónica.

No mesmo comunicado, o Ministério da Justiça explica que cerca de 85% das investigações criminais na União Europeia utilizam dados em ambiente digital, muitas vezes fora do país onde decorre a investigação, pelo que a proposta visa criar "regras aplicáveis à designação de estabelecimentos e representantes legais de fornecedores de serviços de comunicações electrónicas, nomes de domínio e outros serviços da sociedade da informação, para efeitos de cooperação em matéria penal".