O executivo também quer fazer mudanças no Código Penal para fortalecer a proteção das vítimas do tráfico, de acordo com um projeto de lei apresentado ao parlamento.

O projeto de lei apresentado pelo Governo foi aprovado pelo Conselho de Ministros e transpõe uma diretiva europeia relacionada à prevenção e combate ao tráfico de pessoas e à proteção das vítimas.

O governo quer que o coordenador nacional contra o tráfico humano substitua o atual relator nacional, que é “nomeado pelo membro do governo responsável pela área de cidadania e igualdade”, explicou o Ministério da Justiça em comunicado enviado hoje às redações.

As funções desta figura coordenadora incluirão, acrescentou o gabinete liderado por Rita Alarcão Júdice, “promover e coordenar programas de combate ao tráfico, monitorar as tendências do fenômeno e os resultados das medidas implementadas e coletar estatísticas em conjunto com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Gênero, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e a rede de apoio e proteção às vítimas”.

Sobre as alterações ao Código Penal, o governo quer, de acordo com o documento entregue hoje à Assembleia da República, que seja incluído no Código Penal um artigo que preveja “a não punibilidade das vítimas de tráfico humano que cometam atos ilegais como consequência direta de estarem sujeitas a uma das situações de exploração” previstas na lei.

Nesses casos, basta verificar durante a investigação que o crime imputado à vítima é uma consequência direta do tráfico de pessoas, incluindo crimes relacionados à “imigração ilegal ou ao trabalho sem as autorizações necessárias, crimes de falsificação de documento e uso da identificação de outra pessoa ou documento de viagem e crimes mais graves, como roubo, furto, violação de domicílio e tráfico de drogas”.

O objetivo é “incentivar as vítimas do tráfico a denunciar o crime ou buscar apoio e assistência”, diz a proposta de lei.

Além desta proposta, que será discutida pelos membros da Assembleia da República, o governo também aprovou, em Conselho de Ministros, a transposição de outra diretiva europeia relacionada com provas eletrónicas.

No mesmo comunicado, o Ministério da Justiça explica que aproximadamente 85% das investigações criminais na União Europeia usam dados em ambiente digital, muitas vezes fora do país onde a investigação ocorre e, portanto, a proposta é criar “regras aplicáveis à designação de estabelecimentos e representantes legais de prestadores de serviços de comunicações eletrônicas, nomes de domínio e outros serviços da sociedade da informação, para fins de cooperação em matéria criminal”.