«Inicia-se agora um exigente processo de transição institucional, que será desenvolvido de forma participativa e em estreita coordenação com a comunidade académica e os diversos parceiros da instituição», afirmou o presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Carlos Rabadão, à agência noticiosa Lusa.
Segundo Carlos Rabadão, «ao longo deste processo, serão promovidos espaços de reflexão e debate sobre várias dimensões estratégicas e organizacionais da futura universidade, incluindo a aprovação dos novos estatutos, o modelo organizacional e outros instrumentos estruturantes da ULO.»
«Enorme significado»
O presidente do Politécnico de Leiria afirmou que a publicação do decreto, que se seguiu à sua promulgação pelo Chefe de Estado, António José Seguro, reveste-se de «enorme importância», concretizando «uma ambição há muito partilhada por toda a comunidade académica e pela região».
Para Carlos Rabadão, a ULO «nasce com a missão de ser um verdadeiro motor de conhecimento, inovação e desenvolvimento sustentável, transformando Leiria e o Oeste num território onde o conhecimento gera impacto, onde o talento encontra oportunidades e onde a inovação se traduz em maior competitividade».
O Politécnico de Leiria iniciou as suas atividades em 1980. Conta com cinco escolas de ensino superior, três em Leiria (Tecnologia e Gestão, Saúde e Educação e Ciências Sociais), uma nas Caldas da Rainha (Artes e Design) e outra em Peniche (Turismo e Tecnologia Marinha).
Dispõe ainda de centros de formação e de 15 unidades de investigação. A sua comunidade académica conta com 14 500 estudantes e cerca de 1 650 docentes, investigadores, técnicos e pessoal administrativo.
A 21 de maio, o Conselho de Ministros, numa reunião descentralizada em Pombal (distrito de Leiria), aprovou a criação da ULO.
O decreto-lei publicado hoje, que entrará em vigor dentro de duas semanas, reconhece que o Politécnico de Leiria «consolidou, ao longo de mais de quatro décadas, um percurso muito relevante no ensino superior e na formação, na investigação, na internacionalização e numa forte ligação ao tecido económico e social da região de Leiria e do Oeste.»
«(…) Consolidou-se como um centro estruturante para o desenvolvimento regional, contribuindo de forma decisiva para a qualificação da população, a modernização do tecido empresarial e a valorização do território, em estreita coordenação com os municípios, as empresas e outras entidades públicas e privadas», lê-se no documento.
Decisão estratégica
O documento defende que a criação da ULO constitui «uma decisão estratégica de política pública, destinada a reforçar a coesão territorial e a consolidar a rede pública de ensino superior, criando condições para aprofundar a capacidade de investigação da referida instituição, alargar a oferta de ensino superior universitário, incluindo doutoramentos, e intensificar a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação e inovação.»
O decreto-lei, que extingue o Politécnico de Leiria, enumera, entre outros aspetos, questões relativas aos estudantes, aos recursos humanos e aos ativos, acrescentando que a ULO assume «a totalidade das atribuições e competências e a universalidade dos direitos e obrigações» do primeiro.
«A Escola Superior de Saúde de Leiria e a [nova] Escola Superior de Técnicos Especializados, integradas na ULO, têm caráter politécnico para todos os outros efeitos legais, incluindo o estatuto da carreira docente.»
A entrada em funcionamento da ULO ocorre num regime de instalação, durante o qual «os órgãos de governo e gestão da ULO» são o reitor, a comissão de instalação e o conselho de gestão. «O processo de instalação tem início com a entrada em vigor dos estatutos provisórios da ULO e com a nomeação dos titulares de todos os órgãos de governo e gestão», afirma o documento, e «o projeto de estatutos provisórios é apresentado pelo presidente do IPL no prazo de 15 dias» à autoridade de supervisão.








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