A decisão rejeitou os esforços da Meta e da TikTok para suspender os processos, concluindo que a Secção 230 não impede automaticamente a instauração de ações judiciais. As queixas alegam que as plataformas incentivaram a utilização compulsiva, expuseram crianças a conteúdos nocivos e não verificaram a idade dos utilizadores.

As alegações, apresentadas por governos estaduais e locais, bem como por famílias a título individual, ainda não foram apreciadas em tribunal e são negadas ou contestadas pelas empresas. Num processo distinto, quatro procuradores-gerais estaduais pretendem obter cerca de 1,4 biliões de dólares em multas da Meta, alegando que a empresa induziu o público em erro quanto à segurança da plataforma, ao mesmo tempo que dava prioridade ao envolvimento dos utilizadores e às receitas.








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