A nova legislação altera o Regime Financeiro das Autarquias Locais — aprovado em julho pela Assembleia da República — para colmatar uma lacuna criada pelo facto de o Corvo ser o único município do país sem freguesias autónomas.
Nos termos da legislação recentemente publicada, este município açoriano (que conta com apenas cerca de 400 residentes) passará a receber dotações do Fundo de Financiamento das Freguesias, uma vez que «também desempenha as funções e competências de nível local próprias de uma freguesia».
Consequentemente, os fundos transferidos pela Administração Central serão registados diretamente como receitas próprias do município, reforçando o orçamento local e permitindo uma melhor resposta às necessidades imediatas da população da ilha.
«As transferências previstas neste artigo serão registadas como receitas próprias do município da Ilha do Corvo e afetadas ao desempenho das funções que, por lei, caberiam à freguesia», afirma a legislação recentemente publicada.
Atribuição de fundos
O montante a transferir para o município será determinado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que é responsável pelo cálculo e transferência dos fundos «nos mesmos prazos e nas mesmas condições aplicáveis às freguesias no resto do território nacional».
O Corvo é o único município português sem Junta de Freguesia; o próprio município assume as responsabilidades da junta. A legislação publicada decorre de uma proposta apresentada pela Assembleia Regional à Assembleia da República, defendendo que a autarquia municipal deveria receber os fundos que, de outra forma, seriam atribuídos a uma junta de freguesia através do FFF.
Foi também publicado no *Diário da República* um decreto que estabelece mecanismos para promover e tornar obrigatória a utilização de sal iodado nos Açores — um micronutriente considerado essencial para o bom funcionamento da tiróide humana.
«A deficiência de iodo durante a gravidez, nos recém-nascidos e nas crianças em idade escolar está associada a efeitos adversos no desenvolvimento cerebral e é identificada como uma das principais causas evitáveis de deficiência mental», afirma o decreto.
Consequentemente, a utilização de sal iodado torna-se obrigatória na preparação de refeições em todos os serviços e entidades públicas da Administração Regional — tanto diretas como indiretas — que operam cantinas, refeitórios ou snack-bares; isto inclui institutos públicos, fundos autónomos e o setor empresarial público.
Sistema de créditos
Outro decreto estabelece um sistema de créditos de tempo para pais e tutores de alunos do ensino básico e secundário nos Açores, permitindo-lhes participar em reuniões de órgãos consultivos e de coordenação relativos à educação a nível local, regional ou nacional.
Os pais e tutores têm agora direito a um dia por período letivo para participar em Assembleias Escolares ou Conselhos de Turma, a um dia por mês caso integrem o Conselho Pedagógico e a um dia a cada dois meses caso participem em reuniões das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
«As ausências gozadas ao abrigo deste sistema de créditos são remuneradas e contam como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos legais, exceto no que diz respeito ao subsídio de refeição», refere o decreto; este estabelece ainda créditos de tempo específicos para federações e associações de pais e tutores.
Os presidentes das direções das associações de pais e tutores têm direito a um dia de folga por mês se a associação tiver até 500 membros, um dia e meio por mês para 500 a 1 000 membros e dois dias por mês para mais de 1 000 membros.








Follow us on social media