A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, altera a anterior Lei n.º 45/2018 relativa à atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos disponíveis por via eletrónica, agora designada por «Regime TVDE», de acordo com o decreto publicado.
Assim, as novas regras relativas às tarifas de táxi, que entrariam em vigor 30 dias após a entrada em vigor do novo regime jurídico para o transporte através de plataformas eletrónicas, entrarão em vigor a 1 de outubro, de acordo com a autoridade responsável pelos transportes.
Nova designação
A nova lei introduz uma nova designação para o regime TVDE — a sigla passará a ser «Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos Disponíveis por Via Eletrónica», abandonando a formulação anterior de «veículos não identificados».
Integração do setor dos táxis
Entre as maiores alterações da nova lei, e aquela que tem sido mais contestada, destaca-se a integração do setor dos táxis, uma vez que estes veículos podem ser «registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetados a esta atividade e estejam registados junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado».
Entre outras entidades relacionadas com o setor dos táxis e do TVDE, tanto a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) como o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) defenderam, durante as audições parlamentares, que os dois regimes são distintos e opuseram-se à inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu também que a solução de uma eventual aproximação entre os dois setores «levantava desafios» e não podia «comprometer o serviço público prestado pelos táxis».
Alterações ao autocolante
Outra novidade, que também tem suscitado divergências, é o autocolante, anteriormente removível, sendo que a proposta define que os veículos utilizados para esta atividade circularão «com um autocolante de identificação não removível, dotado de elementos de segurança antifraude, nomeadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado à matrícula do veículo».
De acordo com a lei, o modelo deste autocolante, as suas características técnicas, os elementos de segurança, as condições de emissão, substituição, cancelamento e validação, bem como a taxa, serão definidos por um despacho do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, responsável pela pasta da Mobilidade.
Assinatura de contratos
Por outro lado, é proibida a celebração de contratos de empréstimo e de usufruto para a utilização de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A lei abre também a porta à «gravação opcional de vídeo no interior dos veículos», que só poderá ocorrer «com o consentimento expresso do condutor e do passageiro, sendo proibida a gravação de som».
A nova legislação estabelece que os futuros condutores terão de frequentar uma «formação inicial mínima de 50 horas», com uma componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. Para ser aprovado, é necessário obter, pelo menos, 27 respostas corretas.
O curso de formação prática na estrada incluirá também a verificação da proficiência funcional na língua portuguesa adequada às atividades de um condutor.
Plataforma de partilha de dados
O IMT passará a gerir uma plataforma eletrónica de partilha de dados para reforçar a luta contra a atividade irregular e facilitar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema permitirá o cruzamento de informações relativas a operadores, condutores, veículos, seguros, inspeções e licenças, com acesso concedido ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A revisão legislativa elimina a proibição de publicidade nos veículos da TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.








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