A Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) fixou este valor como o limite máximo para os ajustamentos tarifários, com base nos preços atuais, abrindo a possibilidade de novas tarifas para os serviços abrangidos pela medida.
O Jornal de Negócios informa que a decisão da entidade reguladora se baseia em dados estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e define a Taxa de Atualização Tarifária que poderá ser aplicada no próximo ano.
O valor de 2,66 % reflete a variação média do Índice de Preços no Consumidor, excluindo a habitação, ao longo dos 12 meses entre outubro de 2025 e setembro de 2026.
As regras estabelecem que, em caso de variação negativa, a taxa de atualização seria fixada em zero.
Atualizações não automáticas
A fixação de uma taxa máxima não garante que todos os bilhetes e passes de transportes públicos venham a ser atualizados. Por outras palavras, a taxa não obriga a um aumento dos preços.
O valor estabelecido pela AMT é meramente uma referência máxima para a atualização das tarifas normais, cabendo às operadoras de transportes públicos a competência para aprovar as tarifas a aplicar.
Consequentemente, é provável que a taxa de atualização varie em todo o país consoante a operadora, embora os preços não possam aumentar mais de 2,66%.








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