Em 20 de janeiro, a campanha presidencial de André Ventura enviou uma nota à imprensa anunciando que o candidato estaria presente no dia 21 de janeiro, às 18h, “em uma reunião com jovens no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, para ouvir suas preocupações”. A reunião foi “aberta aos jornalistas”.
Posteriormente, em resposta às objeções dos serviços da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou seu pedido, com a deputada Rita Matias argumentando que o evento “é organizado por ela em conjunto com os jovens deputados Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis”.
Ele argumentou que o evento era “destinado a envolver jovens em instituições democráticas” e afirmou que não foi organizado por André Ventura, mas que ele “estará presente a convite do grupo de deputados do partido Chega, na sua qualidade de presidente do partido”.
No entanto, de acordo com o presidente da Assembleia da República, “não obstante o pedido inicial de reserva do auditório Almeida Santos ter sido formulado como uma reunião institucional entre jovens deputados do Grupo Parlamentar do Chega e jovens membros do partido, a posterior divulgação pública do candidato presidencial André Ventura, descrevendo expressamente o evento como um 'encontro com jovens' no contexto da sua candidatura e anunciando a abertura do evento à a mídia altera decisivamente a natureza jurídica da iniciativa.”
“De fato, a partir do momento em que o próprio candidato presidencial assume publicamente a iniciativa integrada ao contexto da campanha eleitoral, a alegada intenção organizacional inicial ou a tentativa subsequente de reduzir o evento a uma mera ação de engajamento cívico deixa de ser relevante. O que importa, à luz da lei eleitoral e da jurisprudência constitucional estabelecida, é a capacidade objetiva do evento de influenciar o eleitorado, bem como o uso de equipamentos e recursos públicos para esse fim”, afirma o despacho do Presidente da Assembleia da República
José Pedro Aguiar-Branco enfatiza então que “os princípios de neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos”, consagrados na Constituição da República Portuguesa, “vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e seus órgãos e serviços”.
“Esses princípios se traduzem em um dever de absoluta equidistância em relação às diferentes candidaturas, especialmente durante o período eleitoral. Este dever não se limita à abstenção de apoio expresso, mas inclui também a proibição de atos que, mesmo indireta ou sutilmente, possam favorecer uma candidatura, particularmente através da concessão de espaços institucionais de alto simbolismo político”, salienta o Presidente da
Assembleia da República.José Pedro Aguiar-Branco ressalta que “está claro na jurisprudência constitucional” que “a intenção meramente informativa ou cívica invocada pelos promotores é irrelevante, assim como a qualificação formal atribuída ao evento”.
“O que a lei visa eliminar é justamente a ambigüidade na comunicação, que poderia ser interpretada pelos cidadãos como promoção política ou eleitoral”, argumenta.
Nesse sentido, para José Pedro Aguiar-Branco, “realizar um evento de campanha eleitoral nas instalações da Assembleia da República, usando um espaço institucional e sob a égide de um Grupo Parlamentar, seria objetivamente suscetível de violar os princípios de neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidatos, constituindo um uso indevido de recursos públicos para fins partidários”.
“Assim, uma vez que o evento está objetivamente enquadrado no contexto eleitoral, devido à divulgação pública realizada pelo próprio candidato e sua inclusão no espaço de comunicação da campanha, sua realização nas dependências da Assembleia da República viola os deveres de neutralidade institucional e a proibição do uso de recursos públicos para fins de propaganda eleitoral”, enfatiza o despacho.
Consequentemente, acrescenta o presidente do parlamento, “manter a autorização inicialmente concedida se revelaria legalmente insustentável, a Assembleia da República se tornaria, mesmo que involuntariamente, um instrumento para favorecer uma candidatura, em manifesta violação da Constituição e da lei eleitoral aplicável”.





