No dia 20 de janeiro, a campanha presidencial de André Ventura enviou uma nota à comunicação social anunciando que o candidato estaria presente no dia 21 de janeiro, às 18 horas, "num encontro com jovens no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, para ouvir as suas preocupações". O encontro era "aberto a jornalistas".
Posteriormente, em resposta às objecções dos serviços da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou o seu pedido, com a deputada Rita Matias a argumentar que o evento "é organizado por si em conjunto com os jovens deputados Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis".
Argumentou que o evento "tem como objetivo envolver os jovens nas instituições democráticas" e afirmou que não foi organizado por André Ventura, mas que este "estará presente a convite do grupo de deputados do Chega, na qualidade de presidente do partido".
No entanto, segundo o Presidente da Assembleia da República, "não obstante o pedido inicial de reserva do auditório Almeida Santos ter sido formulado como um encontro institucional entre jovens deputados do Grupo Parlamentar do Chega e jovens membros do partido, a subsequente divulgação pública pelo candidato presidencial André Ventura, descrevendo expressamente o evento como um 'encontro com jovens' no contexto da sua candidatura e anunciando a abertura do evento à comunicação social, altera decisivamente a natureza jurídica da iniciativa".
"Com efeito, a partir do momento em que o próprio candidato presidencial assume publicamente a iniciativa como integrada no contexto da campanha eleitoral, deixa de ser relevante a alegada intenção organizativa inicial ou a posterior tentativa de reduzir o evento a uma mera ação de participação cívica. O que importa, à luz da lei eleitoral e da jurisprudência constitucional consagrada, é a capacidade objetiva do evento para influenciar o eleitorado, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito", refere o despacho do Presidente da Assembleia da República.
José Pedro Aguiar-Branco sublinha depois que "os princípios da neutralidade, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades entre candidatos", consagrados na Constituição da República Portuguesa, "vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e os seus órgãos e serviços".
"Estes princípios traduzem-se num dever de absoluta equidistância relativamente às diferentes candidaturas, especialmente durante o período eleitoral. Este dever não se limita à abstenção de apoios expressos, mas inclui também a proibição de actos que, ainda que de forma indireta ou subtil, possam favorecer uma candidatura, nomeadamente através da cedência de espaços institucionais de elevado simbolismo político", sublinha o Presidente da Assembleia da República.
José Pedro Aguiar-Branco salienta que "resulta da jurisprudência constitucional" que "é irrelevante a intenção meramente informativa ou cívica invocada pelos promotores, bem como a qualificação formal atribuída ao evento".
"O que a lei pretende eliminar é precisamente a ambiguidade na comunicação, que poderia ser interpretada pelos cidadãos como promoção política ou eleitoral", defende.
Neste sentido, para José Pedro Aguiar-Branco, "a realização de um evento de campanha eleitoral nas instalações da Assembleia da República, utilizando um espaço institucional e sob a égide de um Grupo Parlamentar, seria objetivamente suscetível de violar os princípios da neutralidade, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades entre candidatos, constituindo uma utilização indevida de recursos públicos para fins partidários".
"Assim, estando o evento objetivamente enquadrado no contexto eleitoral, devido à divulgação pública realizada pelo próprio candidato e à sua inclusão no espaço de comunicação da campanha, a sua realização nas instalações da Assembleia da República viola os deveres de neutralidade institucional e a proibição de utilização de recursos públicos para fins de propaganda eleitoral", sublinha o despacho.
Consequentemente, acrescenta o presidente do parlamento, "a manutenção da autorização inicialmente concedida revelar-se-ia juridicamente insustentável, passando a Assembleia da República a ser, ainda que involuntariamente, um instrumento de favorecimento de uma candidatura, em manifesta violação da Constituição e da lei eleitoral aplicável".






