No pacote de infracções apresentado em junho, a Comissão Europeia afirma ter enviado uma carta de notificação a Portugal e um parecer fundamentado à Bulgária e à Polónia por não terem "transposto corretamente as regras da União Europeia (UE) relativas à assistência judiciária a suspeitos e arguidos".
A Comissão Europeia afirma que a legislação europeia garante "a proteção dos direitos fundamentais dos suspeitos ou arguidos, incluindo das pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu".
"Na Polónia e em Portugal, a legislação nacional não garante que o apoio judiciário seja concedido sem demora injustificada antes do interrogatório dos suspeitos ou arguidos, ou antes da realização de actos processuais específicos relacionados", afirma.
A Comissão Europeia sublinha ainda que a diretiva europeia exige "que o acesso ao apoio judiciário seja garantido independentemente da cidadania ou da nacionalidade".
"No entanto, a legislação portuguesa impõe condições indevidas ao acesso ao apoio judiciário por parte dos cidadãos estrangeiros que não possuem uma autorização de residência válida num Estado-Membro da UE", indica a Comissão.
A Comissão acrescenta ainda que a legislação portuguesa "não garante claramente o direito à assistência judiciária às pessoas detidas noutro Estado-Membro com base num mandado de detenção europeu emitido por Portugal".
A Comissão Europeia decidiu assim enviar uma carta de notificação formal a Portugal, primeira etapa de um processo de infração, que dispõe agora de dois meses para "responder e corrigir as deficiências identificadas pela Comissão".
"Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado a Portugal", a segunda etapa do processo de infração, é de notar.







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