O prazo termina a 31 de agosto e aplica-se a quem tenha de pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 € e não tenha pago o montante total à Autoridade Tributária e Aduaneira na primeira prestação, em maio.
O Código do IMI prevê prazos de pagamento diferentes, dependendo do montante anual do imposto a pagar ao Estado. Se o IMI não for superior a 100 €, é pago numa única prestação em maio de cada ano.
Se o montante for superior a 100 €, mas inferior a 500 €, é dividido em duas prestações: a primeira é paga em maio e a segunda em novembro (nestes casos, agosto não é um mês de pagamento).
Se o montante do IMI (Imposto sobre Imóveis) for superior a 500 €, o total é dividido em três prestações, uma a pagar em maio, outra em agosto e outra em novembro.
O IMI é cobrado sobre o valor de mercado dos imóveis, com uma taxa única de 0,8 % para os imóveis rurais (terrenos) e uma taxa que varia entre 0,3 % e 0,45 % para os imóveis urbanos (construções e terrenos para construção).
Embora a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calcule e cobrem o imposto, as taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) aplicadas em cada município são fixadas pelas câmaras municipais dentro destes intervalos.
Os edifícios devolutos, desocupados há mais de um ano ou em ruínas, localizados em zonas de pressão urbana, estão sujeitos a uma taxa de IMI mais elevada. Nestas situações, a taxa é multiplicada por dez (10 vezes a taxa normal).
Por exemplo, se o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) normal for de 0,4%, a taxa de imposto aplicável é de 4%.
De acordo com o Código do IMI, se o imóvel permanecer desocupado, esta taxa é, por sua vez, «aumentada, em cada ano subsequente, em mais 20%». Neste exemplo, a taxa passa para 4,60% no segundo ano e para 5,76% no terceiro.
Quem tiver filhos até aos 25 anos beneficia de uma redução no IMI através do benefício fiscal conhecido como «IMI familiar», caso o município tenha decidido aderir a este incentivo. O incentivo varia consoante o número de filhos, através de uma redução fixa do IMI a pagar.
Um contribuinte com um filho beneficia de um desconto fixo de 30 €, quem tem dois filhos tem uma redução de 70 € e quem tem três ou mais dependentes beneficia de uma redução de 140 €.
De acordo com o Código Geral dos Impostos, as autoridades fiscais aplicam a redução automaticamente e, com base no registo do contribuinte e nas informações prestadas na declaração de rendimentos, verificam se uma família cumpre os requisitos para beneficiar do desconto.








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