Excesso de

velocidade na França ou dirigir sob influência de álcool na Espanha poderá em breve ter consequências diretas para os motoristas portugueses. A União Europeia aprovou uma reforma que altera o regime da carta de condução em todos os Estados-Membros, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e eliminar as disparidades na aplicação de sanções por

infrações graves.

De acordo com o Conselho Europeu, as novas regras visam garantir que os motoristas penalizados em um país da União não possam escapar às consequências legais simplesmente cruzando as fronteiras internas.

O texto da diretiva, aprovado em março de 2025, teve origem em uma proposta da Comissão Europeia e foi validado tanto pelo Parlamento Europeu quanto pelo Conselho da União Europeia, de acordo com Postal.

Uma das principais mudanças envolve o reconhecimento mútuo das sanções. De acordo com o Conselho Europeu, o Estado-Membro que emite a carta será obrigado a aplicar uma proibição de condução imposta por outro país da UE onde a infração ocorreu, desde que determinados critérios

sejam cumpridos.

A medida é obrigatória quando a suspensão é igual ou superior a três meses. O país onde a infração foi cometida deve notificar o Estado emissor, que por sua vez tem 20 dias úteis para tomar uma decisão e notificar o motorista

.

Limites ao reconhecimento automático

Apesar da obrigação de notificar, nem todas as sanções serão aplicadas automaticamente.

De acordo com a mesma fonte, se houver evidências de que os direitos de defesa do motorista não foram respeitados, o Estado emissor pode se recusar a reconhecer a penalidade. No entanto, essas situações serão excepcionais e justificadas caso a caso.

A intenção da nova legislação é impedir que os condutores penalizados num Estado-Membro continuem a conduzir noutros sem qualquer limitação legal.

Infrações que justificam a suspensão

A diretiva define claramente as infrações que podem levar à suspensão de uma licença reconhecida em toda a União. Isso inclui dirigir sob a influência de álcool ou drogas, excesso de velocidade e atos que causam ferimentos graves ou morte.

O Conselho Europeu observa que essas situações, consideradas infracções graves, devem ser sujeitas a sanções eficazes e uniformes, independentemente do local onde ocorram.

Regras comuns para a reemissão e sanções

Além de reconhecer as suspensões, a nova diretiva introduz regras comuns sobre a reemissão de uma carta de condução após uma sanção.

A mesma fonte explica que os Estados-membros devem agora seguir critérios uniformes quanto aos prazos e condições para a recuperação do direito de dirigir.

Na prática, isso significa que um motorista não poderá evitar uma penalidade mudando-se para outro país ou solicitando uma nova licença em outro país da UE.

Fim da impunidade transfronteiriça

Esta reforma segue um apelo feito em 2017 pelos ministros dos transportes da UE, que alertaram sobre falhas legais no tratamento de crimes cometidos fora do país de residência.

De acordo com dados do Conselho Europeu, em 2019, cerca de 40% das infrações de trânsito cometidas por motoristas estrangeiros na União Europeia não resultaram em nenhum tipo de penalidade. A proposta agora aprovada visa preencher essa lacuna legal.

Quando as novas regras entrarão em vigor?

O acordo alcançado entre os 27 Estados-membros ainda está sujeito a revisão legal e será formalmente aprovado nos próximos meses. Só então será transposta para os sistemas jurídicos nacionais e se tornará diretamente aplicável.

De acordo com o Conselho Europeu, a entrada em vigor desta reforma representará um passo importante para a criação de um espaço europeu de mobilidade mais seguro, mais justo e mais transparente para todos os motoristas.