O governo quer reduzir a alíquota do imposto de renda de 25% para 10% em todos os contratos de arrendamento, novos e existentes, desde que tenham aluguéis a preços moderados, ou seja, até €2.300. E agora foi esclarecido que a medida pode ser aplicada independentemente do prazo desses contratos, abrangendo também os de curto prazo.
Essa é uma das medidas do pacote tributário do governo que foi apresentado na semana passada e ainda precisa obter aprovação parlamentar para entrar em vigor. O Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu agora que esta redução do imposto de renda para 10% sobre os rendimentos imobiliários se aplica aos contratos de arrendamento com prazo mínimo de um ano, conforme previsto no Código Civil, escreve o Jornal de
Negócios.Também estão abrangidos os arrendamentos de curta duração, como “contratos para habitação não permanente ou para fins temporários especiais, nomeadamente por motivos profissionais, educacionais e formativos ou turísticos”, segundo o mesmo jornal. Isso inclui casos de estudantes e professores que são realocados ou pessoas que alugam uma casa temporariamente por motivos de saúde, entre outros motivos que devem ser identificados no contrato. Uma vez por ano, os proprietários podem celebrar um contrato para fins temporários especiais por motivos turísticos.
O novo regime simplificado de habitação acessível (RSAA) — no qual os aluguéis devem estar 20% abaixo do valor de mercado e os proprietários estão isentos de imposto de renda — também permite residências temporárias para fins temporários especiais, desde que o inquilino tenha residência fiscal em um município diferente do imóvel alugado e que o contrato tenha um prazo mínimo de três meses (renovável se a finalidade temporária permanecer). Em outros casos, os contratos de aluguel devem ser para habitação permanente e ter uma duração mínima de três anos.




