O projeto de lei, a que a Lusa teve acesso e que será apresentado em conferência de imprensa na Assembleia da República, visa alterar o Código da Estrada e reforçar “as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica”.

Mobilidade diversificada

Na exposição de motivos, os sociais-democratas consideram positiva a diversificação das opções de mobilidade em Portugal, afirmando que veículos como bicicletas elétricas e scooters elétricos respondem “à demanda por viagens mais ágeis e eficientes em rotas de curta e média distância, compatíveis com a intermodalidade e mais ambientalmente

sustentáveis”.

Aumento da taxa de acidentes

“O crescimento desses veículos, no entanto, tem um impacto direto nas taxas de acidentes”, alertam, citando dados recentes da GNR (Guarda Nacional Republicana), segundo os quais, nos últimos sete anos, foram registrados mais de 1.900 acidentes envolvendo scooters elétricos, resultando em dez vítimas mortais, 88 feridos graves

e 1.442 feridos leves.

“Para os fins desta iniciativa, entende-se por veículos de micromobilidade elétrica bicicletas motorizadas, scooters elétricos e outros dispositivos de circulação movidos a motor elétrico com equilíbrio automático ou autopropulsão, incluindo monociclos, plataformas elétricas de equilíbrio automático, pranchas e outros meios de circulação motorizados similares”, explicam.

Mudanças no Código de Trânsito

A primeira alteração no Código de Trânsito Português envolve tornar os capacetes obrigatórios para os usuários desses veículos, um requisito que atualmente se aplica apenas a determinadas categorias com maior potência ou velocidade

.

“Atualmente, a lei portuguesa não estabelece uma obrigação geral de usar capacete para usuários de veículos elétricos de micromobilidade equivalentes a bicicletas, nos termos do artigo 112 do Código da Estrada”, diz o documento do PSD, afirmando que, tanto para as autoridades quanto para os usuários, é difícil entender o limite atualmente definido.

Ou seja, para os deputados do PSD, a consequência “é uma incerteza dificilmente compatível com regras simples de segurança rodoviária”.

Perfil de risco

Os deputados do PSD consideram que os veículos elétricos de micromobilidade “têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais”, devido à sua maior velocidade média, à sua posição de condução ou

à exposição direta do usuário.

“Os estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de ferimentos na cabeça e melhores resultados clínicos em acidentes envolvendo bicicletas elétricas”, enfatizam ainda.

Uso de material refletivo

A segunda alteração que o PSD quer introduzir no Código de Trânsito Português é tornar obrigatório o uso de materiais refletivos à noite ou em condições de baixa visibilidade para usuários de veículos elétricos de

micromobilidade.

“Os regulamentos portugueses já incluem requisitos em relação à visibilidade do veículo (...) No entanto, falta uma obrigação independente em relação à visibilidade pessoal do motorista em situações de maior risco”, justifica.

O decreto esclarece que essa obrigação “não pressupõe o uso de um colete refletivo de alta visibilidade”, deixando a definição dos materiais que serão exigidos dos usuários desses veículos “do anoitecer até o amanhecer e sempre que, durante o dia, as condições climáticas ou ambientais tornarem a visibilidade insuficiente” para uma portaria específica.

“Dependendo dos regulamentos aplicáveis, elementos refletivos integrados em roupas, roupas técnicas com material refletivo, fitas retrorrefletivas ou acessórios colocados em roupas, capacetes ou outros equipamentos usados pelo motorista podem cumprir essa função”, explica.

Multas a serem aplicadas

Para quem está inadimplente, o PSD propõe um “quadro de contraordenação menos severo, fixado entre €30 e €150

”.

“A solução é proporcional à natureza das infrações e consistente com o tratamento já previsto no Código de Trânsito Brasileiro para infrações relacionadas a bicicletas”, justifica o partido.