A medida consta do Decreto nº 268/2026/1 e altera o regime estabelecido pelo Decreto nº 55/2025/1, de 26 de fevereiro, que, em 2026, estipulou a interrupção da pesca do polvo entre 15 de setembro e 14 de outubro.
De acordo com o decreto, a suspensão da temporada de fechamento desse molusco marinho se deve às dificuldades no setor causadas pelas condições do mar registradas nos últimos meses, que impediram a operação normal das embarcações e levaram a “perdas econômicas significativas”, principalmente para aquelas dedicadas à pesca do polvo.
O documento afirma que, devido a esses desafios econômicos e operacionais, a suspensão da temporada fechada em 2026 é justificada.
De acordo com o Decreto, a medida, de “natureza excepcional e temporária”, é compatível com os princípios de sustentabilidade e gestão compartilhada do recurso dentro do modelo de cogestão e é aplicável exclusivamente durante o ano de 2026.
O Governo afirma ainda que o Comité de Cogestão da Pesca de Polvo emitiu um parecer favorável à suspensão, tendo em conta a situação económica da frota e a intenção das autoridades de não estabelecer um período de paralisação nacional obrigatório em 2026.
Apesar da suspensão do período de encerramento, as restantes medidas de gestão da pesca do polvo permanecem em vigor, nomeadamente os limites de captura e a obrigação de devolver ao mar as armadilhas contendo ovos, com o objetivo de proteger a reprodução da espécie.









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