A medida consta do Decreto n.º 268/2026/1 e altera o regime estabelecido pelo Decreto n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro, que, em 2026, previa a interrupção da pesca do polvo entre 15 de setembro e 14 de outubro.

De acordo com o decreto, a suspensão do período de defeso para este molusco marinho deve-se às dificuldades no setor causadas pelas condições do mar registadas nos últimos meses, que impediram o funcionamento normal das embarcações e conduziram a «perdas económicas significativas», em particular para as que se dedicam à pesca do polvo.

O documento afirma que, devido a estes desafios económicos e operacionais, justifica-se a suspensão do período de defeso em 2026.

De acordo com o decreto, a medida, de «natureza excecional e temporária», é compatível com os princípios de sustentabilidade e gestão partilhada do recurso no âmbito do modelo de cogestão e é aplicável exclusivamente durante o ano de 2026.

O Governo afirma ainda que a Comissão de Cogestão da Pesca do Polvo emitiu um parecer favorável à suspensão, tendo em conta a situação económica da frota e a intenção das autoridades de não estabelecer um período de paragem nacional obrigatório em 2026.

Apesar da suspensão da época de defeso, as restantes medidas de gestão da pesca do polvo mantêm-se em vigor, nomeadamente os limites de captura e a obrigação de devolver ao mar as armadilhas que contenham ovos, com o objetivo de proteger a reprodução da espécie.