A nova legislação altera o Regime Financeiro das Autoridades Locais — aprovado em julho pela Assembleia da República — para resolver uma lacuna criada porque o Corvo é o único município do país sem paróquias autônomas.

De acordo com a legislação recém-publicada, este município açoriano (que abriga apenas cerca de 400 residentes) agora receberá dotações do Fundo de Financiamento da Freguesia, uma vez que “também desempenha as funções e competências de nível local típicas de uma freguesia”.

Consequentemente, os fundos transferidos pela Administração Central serão registrados diretamente como receita própria do município, fortalecendo o orçamento local e permitindo uma melhor resposta às necessidades imediatas da população da ilha.

“As transferências previstas neste artigo devem ser registradas como receita própria do município da Ilha do Corvo e alocadas ao desempenho de funções que legalmente caberiam à freguesia”, afirma a legislação recém-publicada.

Atribuição de fundos

O montante a transferir para o município será determinado pela Direção-Geral das Autoridades Locais (DGAL), que é responsável pelo cálculo e transferência dos fundos “nos mesmos prazos e nas mesmas condições aplicáveis às freguesias do resto do

território nacional”. O

Corvo é o único município português sem junta de freguesia; o próprio município assume as responsabilidades do conselho. A legislação publicada decorre de uma proposta apresentada pelo parlamento regional à Assembleia da República, argumentando que o governo municipal deveria receber os fundos de outra forma alocados a uma junta de freguesia através

da FFF.

Também foi publicado no *Diário da República* (Diário Oficial) um decreto que estabelece mecanismos para promover e obrigar o uso de sal iodado nos Açores — um micronutriente considerado essencial para o funcionamento adequado da tireoide humana.

“A deficiência de iodo durante a gravidez, em recém-nascidos e em crianças em idade escolar está associada a efeitos adversos no desenvolvimento cerebral e é identificada como uma das principais causas evitáveis de deficiência mental”, afirma o decreto.

Consequentemente, o uso de sal iodado se torna obrigatório para a preparação de refeições em todos os serviços públicos e entidades da Administração Regional — diretos e indiretos — que operam cantinas, refeitórios ou lanchonetes; isso inclui institutos públicos, fundos autônomos e o setor público empresarial.

Sistema de crédito

Outro decreto estabelece um sistema de créditos de tempo para pais e responsáveis de estudantes do ensino básico e secundário nos Açores, permitindo-lhes participar de reuniões de órgãos consultivos e coordenadores em matéria de educação local, regional

ou nacional.

Os pais e responsáveis agora têm direito a um dia por período escolar para comparecer às Assembléias Escolares ou Conselhos de Classe, um dia por mês se servirem no Conselho Pedagógico e um dia a cada dois meses se participarem das reuniões das Comissões para a Proteção de Crianças e Jovens.

“As ausências tomadas sob esse sistema de crédito são pagas e contam como serviço real para todos os fins legais, exceto no que diz respeito ao auxílio-refeição”, observa o decreto; ele também estabelece créditos de tempo específicos para federações e associações de pais e responsáveis.

Os presidentes dos conselhos da associação de pais e responsáveis têm direito a um dia de folga por mês se a associação tiver até 500 membros, um dia e meio por mês para 500 a 1.000 membros e dois dias por mês para mais de 1.000 membros.