A legislação permitirá que determinadas proibições de condução emitidas num Estado-Membro da UE sejam igualmente reconhecidas no país onde a carta foi originalmente emitida, incluindo Portugal.
Em termos práticos, um condutor português que tenha sido proibido de conduzir noutro país da UE por uma infração grave poderá ver a sua carta suspensa ou apreendida também em Portugal.
O novo quadro centra-se nas principais infracções em matéria de segurança rodoviária, incluindo a condução sob o efeito do álcool, a condução sob o efeito de drogas, o excesso de velocidade e os incidentes que causem a morte ou ferimentos graves.
De acordo com a UE, o sistema destina-se a evitar situações em que os condutores sancionados num país possam continuar a conduzir livremente noutros países do bloco.
No entanto, as medidas não serão aplicadas automaticamente em todos os casos. A decisão emitida no estrangeiro já deve ser definitiva e não pode ser objeto de recurso. Na maioria dos casos, a proibição de conduzir deve também durar pelo menos três meses antes de poder ser reconhecida por outro país.
Embora a legislação tenha sido formalmente aprovada e publicada pela União Europeia, as alterações não entrarão em vigor imediatamente. Os Estados-Membros têm até novembro de 2028 para adaptar as suas legislações nacionais, prevendo-se que o sistema esteja plenamente operacional em 2029.
As novas medidas fazem parte de um esforço mais vasto da UE para melhorar a cooperação entre países em matéria de infracções rodoviárias e de aplicação da segurança rodoviária.









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