AAutoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu orientações na sequência da crescente confusão entre os automobilistas sobre as reformas planeadas para o imposto anual sobre veículos.
Embora tenha sido aprovado um novo calendário de pagamento, este só entrará em vigor em 2027.
Por agora, os condutores devem continuar a pagar o IUC até ao último dia do mês em que o veículo foi matriculado pela primeira vez.
Prazo de pagamento
De acordo com a Autoridade Tributária, os proprietários devem continuar a seguir o calendário em vigor este ano, mantendo-se o prazo de pagamento associado ao mês de matrícula do veículo, ou seja, o imposto deve ser liquidado até ao final desse mês.
Se o último dia coincidir com um fim de semana ou um feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte. Por exemplo, os veículos com data de matrícula de maio têm até 1 de junho para pagar, uma vez que 31 de maio calha num domingo em 2026.
Porque é que os condutores estão confusos?
Grande parte da incerteza resulta do facto de as reformas do sistema do IUC já terem sido aprovadas e amplamente divulgadas.
No entanto, apesar de o novo enquadramento ter sido confirmado, só entra em vigor em 2027. Até lá, os contribuintes têm de continuar a gerar os seus documentos de pagamento através do Portal das Finanças e a pagar o imposto de acordo com o mês de registo do seu veículo.
Este futuro sistema introduzirá datas de pagamento anuais fixas, substituindo o atual calendário baseado na matrícula.
Regime transitório
O próximo ano será um período de transição antes da introdução do modelo permanente.
De acordo com as regras transitórias, o imposto sobre veículos de valor igual ou inferior a 500 euros será pago numa única prestação em outubro, enquanto o imposto superior a 500 euros será dividido em duas prestações, a pagar em julho e outubro, e os automobilistas devedores de mais de 500 euros terão também a opção de pagar o montante total em julho, em vez de utilizarem o sistema de prestações.
Estas disposições temporárias destinam-se a colmatar o fosso entre o antigo e o novo sistema.
Sistema permanente
A partir de 2028, aplicar-se-á um novo calendário de pagamentos fixo.
No quadro permanente, um IUC até 100 euros deve ser pago até ao final de abril, enquanto os montantes superiores a 100 euros e até 500 euros serão divididos em dois pagamentos, devidos em abril e outubro, e as dívidas fiscais superiores a 500 euros serão pagas em três prestações, devidas em abril, julho e outubro.
Esta reforma uniformizará as datas de pagamento para todos os proprietários de veículos, eliminando a necessidade de acompanhar os meses de registo individuais.
Neutralidade fiscal
O Governo afirma que as disposições transitórias foram introduzidas para evitar que alguns automobilistas sejam efetivamente confrontados com dois pagamentos de IUC num curto período de tempo.
Uma vez que o sistema atual está ligado aos aniversários de registo, enquanto o novo modelo utiliza datas anuais fixas, alguns contribuintes poderiam ser obrigados a efetuar pagamentos muito próximos uns dos outros.
As autoridades argumentam que a transição assegura a neutralidade fiscal, ao mesmo tempo que proporciona uma passagem mais suave para o novo quadro.
A legislação também permite que os contribuintes solicitem a anulação de uma liquidação de IUC de 2027 em determinadas circunstâncias, como quando o registo de um veículo é cancelado antes da sua data de aniversário.
Prestações em falta
As novas regras também incluem consequências mais rigorosas para os atrasos de pagamento.
Os automobilistas que não pagarem uma prestação até à data limite perderão o benefício do escalonamento do custo. Qualquer saldo remanescente tornar-se-á imediatamente exigível, permitindo que as autoridades cobrem a totalidade do montante em dívida.
Esta disposição tornar-se-á particularmente importante quando for introduzido o sistema de pagamento em prestações a partir de 2027.








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