A resposta nem sempre é simples. Quando um estrangeiro é proprietário de um imóvel em Portugal, mas reside noutro país, tem herdeiros no estrangeiro, é casado ao abrigo de um sistema jurídico estrangeiro, tem filhos de relações anteriores ou já fez um testamento no seu país de origem, o processo sucessório pode tornar-se mais complexo, mais moroso e mais exposto a litígios familiares. É por isso que fazer um testamento em Portugal pode ser altamente aconselhável para os proprietários estrangeiros.
Um testamento em Portugal pode ajudar?
Um testamento permite que a vontade do proprietário em relação aos seus bens seja expressa de forma clara e legalmente estruturada. No caso de estrangeiros proprietários de imóveis em Portugal, este aspeto pode ser especialmente importante, uma vez que a sucessão pode envolver leis de diferentes países, documentos emitidos no estrangeiro, traduções, legalizações, regras fiscais, procedimentos notariais e formalidades de registo predial. Sem um planeamento adequado, os herdeiros podem enfrentar incertezas sobre qual a lei aplicável, quem tem direito à propriedade, quais os documentos necessários, como registar a propriedade em Portugal ou como vender a propriedade herdada no futuro.
Um testamento elaborado em Portugal, em coordenação com a situação internacional do proprietário, pode ajudar a evitar muitos destes problemas. Pode identificar com maior precisão os bens portugueses, indicar quem os deve receber, reduzir as dúvidas sobre a vontade do proprietário e facilitar os procedimentos perante os notários, a Autoridade Tributária e a Conservatória do Registo Predial.
Em determinadas situações, o testamento pode ainda servir um outro objetivo importante: permitir ao testador escolher a lei nacional que deve reger a sucessão, quando legalmente admissível. Este aspeto pode ser particularmente relevante para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, ou para aqueles que possuem bens tanto em Portugal como noutros países. O objetivo é garantir que a vontade do proprietário é eficaz e compatível com a lei aplicável.
Mas...cuidado com os instrumentos jurídicos utilizados no estrangeiro
É também importante ter em conta que nem todos os instrumentos jurídicos utilizados noutras jurisdições têm um equivalente direto no direito português. Estruturas comummente utilizadas em sistemas de common law, como os trusts, não existem em Portugal nos mesmos termos e podem levantar questões de qualificação jurídica quando o património inclui imóveis portugueses. Por este motivo, as soluções sucessórias concebidas no estrangeiro devem ser cuidadosamente analisadas antes de se partir do princípio de que produzirão em Portugal os mesmos efeitos que no país de origem.
Muitos proprietários estrangeiros assumem que podem deixar livremente o seu património português a quem quiserem: cônjuge, companheiro, filhos, amigos, sobrinhos, afilhados ou instituições. Em alguns casos, isso pode ser possível, noutros, pode haver limites legais significativos. Se a lei portuguesa for aplicável à sucessão, alguns herdeiros estão especialmente protegidos, como o cônjuge, os descendentes ou, em alguns casos, os ascendentes. Estes herdeiros podem ter direito a uma parte reservada da herança, que não pode ser livremente excluída por testamento. Assim, antes de decidir quem deve herdar um imóvel situado em Portugal, é essencial perceber qual a lei aplicável, quem são os herdeiros protegidos, qual a liberdade que o proprietário tem para dispor da herança e se eventuais testamentos anteriores devem ser respeitados, coordenados ou revistos.
Esta coordenação é particularmente importante quando já foi feito um testamento noutro país. Esse testamento pode ser válido e relevante, mas nem sempre é suficiente para evitar dificuldades práticas em Portugal. Pode ser necessário traduzir documentos, obter apostilas ou legalizações, interpretar cláusulas à luz da lei aplicável ou confirmar se o testamento estrangeiro abrange claramente o património português.
Por outro lado, se for feito um novo testamento em Portugal, é essencial garantir que este não revoga acidentalmente um testamento anterior feito no estrangeiro. Em muitos casos, a solução mais adequada poderá ser um testamento português limitado aos bens situados em Portugal, devidamente coordenado com o planeamento sucessório existente noutro país.
Quando é que um testamento português é especialmente aconselhável?
A elaboração de um testamento pode ser especialmente aconselhável quando o proprietário estrangeiro possui bens imóveis em Portugal mas vive no estrangeiro, reside em Portugal mantendo a nacionalidade estrangeira, tem filhos de uma relação anterior, é casado pela segunda vez, vive com um parceiro solteiro, pretende beneficiar alguém que não é um herdeiro direto ou possui bens localizados em mais do que uma jurisdição.
Estas situações são comuns entre os cidadãos estrangeiros que adquirem imóveis em Portugal. São também as situações em que a falta de planeamento pode gerar maior incerteza, maiores custos e maior risco de conflito entre familiares ou beneficiários.
É ainda importante salientar que o planeamento sucessório não se destina apenas a grandes patrimónios. Mesmo quando o único bem relevante em Portugal é uma casa, um apartamento ou um terreno, pode ser essencial definir antecipadamente o que deve acontecer a esse bem. Sem uma orientação adequada, os herdeiros podem ter de lidar com procedimentos morosos, documentos estrangeiros, desacordos familiares, custos adicionais e dificuldades no registo dos bens herdados. Um testamento bem preparado pode simplificar este processo e ajudar a evitar que a transferência da propriedade se torne um problema para as pessoas que o proprietário pretendia proteger.
Como é que o aconselhamento jurídico pode apoiar este processo?
A nossa equipa, na LACA(Lamares, Capela & Associados), aconselha clientes estrangeiros que possuem, ou pretendem adquirir, bens em Portugal e que pretendem planear a transferência desses bens de forma clara, segura e legalmente eficaz. Esta assistência inclui a análise da situação familiar e patrimonial do cliente, a identificação de riscos sucessórios relevantes, a coordenação com testamentos já realizados no estrangeiro, a definição das instruções testamentárias pretendidas e a articulação com o notário responsável pela formalização do testamento em Portugal.
O advogado não substitui o notário que formaliza o testamento. O papel do advogado consiste em preparar juridicamente o processo, discutir com o cliente as soluções possíveis, antecipar eventuais problemas, clarificar os efeitos pretendidos e garantir que a vontade a comunicar ao notário foi devidamente ponderada e enquadrada na situação internacional do cliente. Cada caso deve ser avaliado individualmente. A nacionalidade, a residência habitual, o estado civil, os filhos, o regime matrimonial, os testamentos anteriores e a localização dos bens podem afetar significativamente a solução mais adequada.
Fazer um testamento não é apenas preparar o futuro, mas também proteger a vontade do proprietário, o seu património e as pessoas que pretende beneficiar. Se é proprietário de um imóvel em Portugal e pretende assegurar que este passa de acordo com a sua vontade, um aconselhamento jurídico adequado pode ajudar a evitar incertezas, atrasos e litígios.
A Lamares, Capela & Associados presta assistência a clientes estrangeiros na preparação legal de testamentos e planeamento sucessório envolvendo bens situados em Portugal, com uma abordagem personalizada e orientada para a solução.









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