As alterações abrangem também os condutores e passageiros de motociclos, que serão obrigados a usar luvas nas autoestradas interestaduais e calçado fechado em todas as estradas, bem como os taxistas, que, a partir de 1 de outubro, terão de usar sempre o cinto de segurança.
No caso das scooters, os utilizadores devem também usar um colete refletor à noite; para os profissionais (como os entregadores), isto é sempre obrigatório. As multas por incumprimento destas regras serão de 200 €.
A circulação de scooters também será autorizada fora dos centros urbanos, mas apenas em vias separadas dos veículos motorizados, como ciclovias.
No que diz respeito aos ciclistas, foram eliminadas todas as exceções à obrigatoriedade do uso de capacete nas estradas interurbanas.
Os ciclistas e motociclistas que utilizam os seus veículos para fins profissionais devem também usar sempre capacete e colete refletor.
No que diz respeito às motocicletas, as novas regras permitem-lhes utilizar a faixa de emergência das estradas durante os engarrafamentos, mas a uma velocidade máxima de 30 quilómetros por hora.
Por outro lado, os capacetes para motociclistas devem ser homologados pelas autoridades competentes, ao abrigo de uma nova regra que, ao contrário das anteriores, só entrará em vigor a 1 de outubro de 2027.








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