As mudanças afetam diretamente os passageiros em situações-chave, como bagagem de mão e transporte de líquidos, duas das áreas que geram mais perguntas e conflitos nos postos de controle de segurança.

E, embora os dados percentuais exatos de crescimento não tenham sido divulgados publicamente, o volume de pesquisas por “novas regras de bagagem de mão” aumentou substancialmente em plataformas como o Google Trends, refletindo o interesse e a preocupação dos viajantes em entender como essas mudanças os afetam, de acordo com a AirHelp.

Líquidos

Uma das maiores mudanças está relacionada ao transporte de líquidos. Recentemente, a Comissão Europeia anunciou a instalação de novos scanners nos aeroportos da União Europeia, permitindo que líquidos maiores que 100 ml sejam transportados na bagagem de mão. Essa tecnologia já está implementada, ou está em processo de implementação, em aproximadamente 700 scanners distribuídos em 21 Estados-Membros da União Europeia. Em aeroportos como Madri, Milão, Amsterdã e Berlim, por exemplo, agora é possível transportar contêineres de até dois litros sem precisar coletá-los na segurança. Em Portugal, Lisboa é um dos aeroportos que receberá essa nova tecnologia, e ela está sendo instalada atualmente.

Vale ressaltar que, em terminais que ainda não possuem essa tecnologia, permanece o limite tradicional de transporte de contêineres de até 100 ml e no máximo 1 litro no total.

Em relação à

bagagem

de mão, o novo regulamento proposto pelo Parlamento Europeu visa reconhecer o direito dos passageiros de transportar a bordo, sem custo adicional, um item pessoal ou mala de mão (40 × 30 × 15 cm) e um acessório pessoal com um tamanho combinado de até 100 cm e 7 kg. O objetivo é padronizar o tamanho da bagagem de mão, eliminando confusões e custos inesperados nos portões de embarque. A proposta decorre de uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, que considera que a bagagem de mão não deve incorrer em custos adicionais, desde

que respeite limites razoáveis.

Nesse contexto, a AirHelp enfatiza que a bagagem de mão “é um direito básico do passageiro e não pode se tornar uma fonte de sobretaxas abusivas por parte das companhias aéreas”.

“As novas regras do aeroporto visam facilitar a segurança e melhorar a experiência do passageiro, mas nunca devem ser usadas como desculpa para as companhias aéreas imporem taxas indevidas. Cobrar pela bagagem de mão é uma prática abusiva e ilegal”, diz Pedro Miguel Madaleno, advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos e representante da AirHelp em Portugal

.

Itens essenciais

Além da bagagem, alguns itens essenciais são protegidos por regulamentos e podem ser transportados sem custo adicional. Por exemplo, verificar ou transportar carrinhos de bebê e/ou cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nunca deve incorrer em um custo extra para o passageiro. Da mesma forma, não é possível cobrar pelo transporte de uma mochila contendo itens essenciais para o cuidado do bebê (leite em pó, fraldas, mamadeiras, comida etc.), mesmo que o passageiro não esteja pagando pelo espaço. O mesmo se aplica a um kit de primeiros socorros contendo medicamentos, oxigênio, dispositivos eletrônicos, etc., para passageiros que possam justificar, por meio de um relatório médico, que devem levá-lo consigo.

“O objetivo deve ser claro: uma experiência de viagem mais simples e transparente, onde a segurança e a proteção dos direitos dos passageiros andam de mãos dadas”, conclui a AirHelp.