As alterações afectam diretamente os passageiros em situações-chave, como a bagagem de mão e o transporte de líquidos, duas das áreas que geram mais dúvidas e conflitos nos pontos de controlo de segurança. E, embora os dados exactos de crescimento percentual não tenham sido divulgados publicamente, o volume de pesquisas por "novas regras de bagagem de mão" aumentou substancialmente em plataformas como o Google Trends, o que reflecte o interesse e a preocupação dos viajantes em perceber como estas alterações os afectam, segundo a AirHelp.
Líquidos
Uma das maiores alterações prende-se com o transporte de líquidos. Recentemente, a Comissão Europeia anunciou a instalação de novos scanners nos aeroportos da União Europeia, permitindo o transporte de líquidos com mais de 100 ml na bagagem de mão. Esta tecnologia já está implementada, ou está em vias de o ser, em cerca de 700 scanners distribuídos por 21 Estados-Membros da União Europeia. Em aeroportos como Madrid, Milão, Amesterdão e Berlim, por exemplo, já é possível transportar recipientes até dois litros sem ter de os recolher na segurança. Em Portugal, Lisboa é um dos aeroportos que vai receber esta nova tecnologia, que se encontra em fase de instalação.
É de salientar que, nos terminais que ainda não dispõem desta tecnologia, mantém-se o limite tradicional de transporte de recipientes até 100 ml e um máximo de 1 litro no total.
Bagagem de mão
Relativamente à bagagem de mão, a proposta de novo regulamento do Parlamento Europeu visa reconhecer o direito de os passageiros transportarem a bordo, sem custos adicionais, um objeto pessoal ou mala de mão (40 × 30 × 15 cm) e um acessório pessoal com um tamanho combinado até 100 cm e 7 kg. O objetivo é uniformizar as dimensões da bagagem de mão, eliminando confusões e custos inesperados nas portas de embarque. A proposta decorre de um acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que considera que a bagagem de mão não deve implicar custos adicionais, desde que respeite limites razoáveis.
Neste contexto, a AirHelp sublinha que a bagagem de mão "é um direito básico dos passageiros e não pode tornar-se uma fonte de sobretaxas abusivas por parte das companhias aéreas".
"As novas regras aeroportuárias têm como objetivo facilitar a segurança e melhorar a experiência dos passageiros, mas nunca devem ser utilizadas como desculpa para as companhias aéreas imporem taxas indevidas. Cobrar pela bagagem de mão é uma prática abusiva e ilegal", afirma Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direitos dos passageiros aéreos e representante da AirHelp em Portugal.
Objectos essenciais
Para além da bagagem, alguns objectos essenciais estão protegidos pela regulamentação e podem ser transportados sem custos adicionais. Por exemplo, o registo ou transporte de carrinhos de bebé e/ou cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nunca deve implicar um custo adicional para o passageiro. Do mesmo modo, não pode ser cobrada uma taxa pelo transporte de uma mochila com artigos essenciais para o bebé (leite em pó, fraldas, biberões, alimentos, etc.), mesmo que o passageiro não pague o espaço. O mesmo se aplica a um estojo de primeiros socorros que contenha medicamentos, oxigénio, aparelhos electrónicos, etc., para os passageiros que justifiquem, através de um relatório médico, a necessidade de o transportar.
"O objetivo deve ser claro: uma experiência de viagem mais simples e mais transparente, em que a segurança e a proteção dos direitos dos passageiros andam de mãos dadas", conclui a AirHelp.