A legislação visa tornar todas as embalagens da UE recicláveis até 2030, aumentar a incorporação de materiais reciclados, limitar formatos desnecessários e promover modelos de negócios circulares. A medida aborda os altos níveis de resíduos registrados na UE, onde cada cidadão gerou uma média de 178 kg de resíduos de embalagens em 2023, buscando conter as projeções de crescimento contínuo do setor e reduzir a dependência da Europa nas importações de combustíveis fósseis. Os

principais requisitos de design ecológico previstos no regulamento incluem minimizar o peso e o volume da embalagem, mantendo a funcionalidade. As plataformas de comércio eletrônico precisarão reduzir o espaço nas caixas de remessa, e os designs de embalagens destinados a criar a ilusão de um volume maior de produtos são proibidos, exceto quando protegidos por marcas registradas ou direitos de design.

Além disso, as embalagens plásticas devem incorporar níveis mínimos de plástico reciclado pós-consumo, com exceções para produtos farmacêuticos, produtos de nutrição infantil e dispositivos médicos; o uso de substâncias per e polifluoroalquílicas (PFAS) em embalagens que entram em contato direto com alimentos também é proibido. A legislação também determina a eliminação progressiva de vários tipos de plástico descartável a partir do início de 2030. É

proibido o uso de películas e embalagens plásticas para empacotar produtos no ponto de venda, exceto quando essencial para o manuseio. No setor de frutas e vegetais, as embalagens plásticas são restritas para produtos com peso inferior a 1,5 kg, com exceções feitas somente quando há uma necessidade técnica comprovada de evitar a deterioração dos alimentos ou quando não existe uma alternativa economicamente viável. Além disso, restaurantes e hotéis não podem mais servir alimentos e bebidas em recipientes plásticos descartáveis para consumo no local; o fornecimento de porções individuais de condimentos, molhos, açúcar e creme também é descontinuado, exceto para serviços de entrega e em estabelecimentos de saúde ou casas de repouso, assim como o uso de pequenas garrafas descartáveis de higiene pessoal no setor de hospitalidade.

O uso de sacolas plásticas muito leves será amplamente eliminado, permanecendo permitido apenas por razões de higiene ou para transportar alimentos soltos para evitar desperdício. Finalmente, para serviços de entrega em domicílio e entrega, os estabelecimentos devem oferecer a opção de embalagem reutilizável pelo mesmo preço ou por um preço menor do que as opções descartáveis.

As novas diretrizes reforçam a Responsabilidade Estendida do Produtor, atribuindo os custos financeiros das fases de coleta, triagem e reciclagem dos ciclos de vida das embalagens aos produtores por meio de taxas moduladas que recompensam o design ecológico.

A Comissão Europeia afirma que a otimização de formatos e a harmonização das regras não devem aumentar os custos para o consumidor final, pois prevê potenciais economias de transporte para as empresas. Para o cidadão comum, os sistemas de triagem doméstica e as caixas de coleta permanecem inalterados, assim como os esquemas de reembolso de depósitos (como o projeto Volta em Portugal). Ao mesmo tempo, os usuários se beneficiam de uma nova rotulagem harmonizada, projetada para simplificar a classificação. O quadro jurídico exige que os Estados-Membros alcancem uma taxa geral de reciclagem de resíduos de embalagens de 65% até 2025 e 70% até 2030, ao mesmo tempo em que estabelecem metas progressivas para reduzir o desperdício per capita até 2030, 2035 e 2040

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