No caso de países como a Índia, o Nepal, o Bangladesh ou o Paquistão, «embora estes trabalhadores possam aceder, numa situação de residência legal e de inclusão contributiva, às prestações previstas no sistema português, a ausência ou insuficiência de mecanismos de coordenação internacional limita a portabilidade dos direitos adquiridos em situações de regresso, reemigração ou mobilidade circular», pode ler-se no estudo.
Acordos bilaterais de Portugal
No documento, os autores analisam os acordos bilaterais de Portugal na área da segurança social, que favorecem países com uma tradição de migração para Portugal, como o Brasil ou Cabo Verde, em vez de considerarem novos locais de origem.
Estes acordos «não são meros dispositivos técnicos de coordenação administrativa, mas instrumentos com relevância política, institucional e distributiva», porque permitem «a totalização de períodos contributivos, a exportação de certas prestações e a articulação entre diferentes sistemas nacionais» e funcionam, de facto, «como mecanismos seletivos de inclusão social, estruturando as condições de acesso à proteção ao longo de trajetórias migratórias transnacionais».
Opções políticas
Num documento intitulado «Mapeamento da proteção social além-fronteiras: acordos bilaterais de Segurança Social em Portugal», os autores consideram que a escolha dos países «reflete opções políticas, assimetrias institucionais e diferentes conceções de cidadania social, produzindo hierarquias de proteção fortemente dependentes da origem nacional dos migrantes».
A maior comunidade estrangeira em Portugal é de origem brasileira (574 195 pessoas), seguida pela de Angola, Índia, Cabo Verde, Nepal, Bangladesh, Guiné-Bissau, Ucrânia, São Tomé e Príncipe, Paquistão, Reino Unido, Itália, França, China e Alemanha, representando a população não nacional 14 por cento do total.
Nos últimos anos, surgiram fluxos «provenientes de países para os quais a proteção social transnacional continua a ser inexistente, limitada ou insuficientemente desenvolvida».
No mapeamento realizado, os autores distinguem vários tipos de acordos de proteção social, não só os relacionados com pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, mas também prestações por doença, cuidados de saúde, maternidade e paternidade, despesas familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Cumprimento dos requisitos
Entre os países que cumprem a maioria dos requisitos, destacam-se o Brasil e Cabo Verde, mas, «em contrapartida, os imigrantes provenientes de países com acordos restritos ou inexistentes enfrentam uma descontinuidade significativa na sua proteção social» fora de Portugal e «esta situação é particularmente relevante para as comunidades que ganharam peso na recente geografia migratória portuguesa, nomeadamente do Sul da Ásia, como a Índia, o Nepal, o Bangladesh ou o Paquistão».
Esta desigualdade não se faz sentir no que diz respeito aos emigrantes portugueses, em que «os acordos bilaterais de Segurança Social garantem, de forma relativamente consistente, a portabilidade das pensões de velhice, de invalidez e de sobrevivência», com instrumentos que «permitem a totalização dos períodos de contribuição cumpridos em diferentes países, reduzindo o risco de perda total de direitos na fase final do ciclo de vida».
Mas mesmo nestes casos, a proteção é «incompleta, dadas as formas contemporâneas de mobilidade, marcadas pela precariedade, pela circularidade e por trajetórias contributivas não lineares».
Crítica à União Europeia
No documento, os autores criticam também a falta de acesso dos imigrantes não europeus à proteção social bilateral, devido aos requisitos da própria UE.
A UE é uma espécie de «clube avançado de proteção social, no qual a inclusão plena é legalmente garantida, mas externamente restrita» aos cidadãos de países terceiros, e revela «desigualdade de tratamento», o que alimenta «expectativas, perceções de injustiça e frustrações institucionais».
O «universo contributivo estrangeiro aumentou significativamente entre 2015 e 2025, tal como o montante das contribuições pagas, gerando um saldo líquido positivo recorde em 2025» em Portugal, demonstrando que a proteção social dos migrantes «não pode ser vista como um custo periférico, mas sim como uma dimensão central da coesão social».
Por conseguinte, argumentam os autores, os acordos bilaterais são «elementos estratégicos das políticas públicas, essenciais para garantir a justiça contributiva, a integração social e a confiança institucional num modelo de Estado social cada vez mais dependente da mobilidade internacional», especialmente porque uma «estratégia seletiva e fragmentada tende a reproduzir desigualdades no acesso à cidadania social transnacional».









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