Embora os cidadãos portugueses com 25 anos de idade ou mais tenham a possibilidade de renovar o seu Cartão de Cidadão por via eletrónica ou automaticamente, este serviço à distância está limitado por lei no que diz respeito à atualização de fotografias e impressões digitais.
De acordo com o quadro regulamentar estabelecido na Portaria n.º 287/2017, os dados biométricos e biográficos armazenados no sistema do Instituto de Registos e Notariado (IRN) só podem ser reutilizados no caso de renovações não consecutivas, com exceção das situações em que seja solicitado um cartão de substituição devido à perda, destruição ou roubo do documento original.
Atualizações biométricas obrigatórias
Consequentemente, as pessoas que anteriormente renovaram os seus documentos online ou através do sistema automático terão de atualizar as suas informações biométricas na próxima renovação do cartão.
Se um cidadão pretender alterar voluntariamente a fotografia ou a assinatura no cartão, terá de se deslocar pessoalmente a um balcão de atendimento, uma vez que o processo normal de renovação online apenas permite alterações a dados como a morada, os dados de contacto ou os apelidos que já constam do registo civil.
Caso um utilizador não possa deslocar-se a um balcão de atendimento presencial devido a problemas de saúde ou mobilidade reduzida, o IRN disponibiliza um serviço externo de recolha ao domicílio. Além disso, a legislação permite a recolha de novos dados biométricos através de meios tecnológicos — tais como aplicações específicas ou terminais de autoatendimento —, desde que essas infraestruturas estejam tecnicamente disponíveis.
No caso de estar em vigor a renovação automática, o novo documento é enviado por correio registado para a morada constante no registo do requerente, mantendo os dados biográficos antigos e a fotografia
após o pagamento das taxas correspondentes.







Follow us on social media