Este valor é baseado na variação média no índice de preços ao consumidor, excluindo habitação, nos 12 meses até agosto, conforme indicado na estimativa instantânea publicada em 31 de agosto.
Conforme relatado pelo INE, a taxa de 2,56 por cento será usada para calcular o ajuste anual do aluguel sob o Novo Regime de Locação Urbana (NRAU) de Portugal.
No entanto, os proprietários não podem aplicar o aumento à vontade.
Aviso formal
O coeficiente oficial deve ser publicado primeiro no Diário da República até 30 de outubro
.Somente após a publicação do valor, os proprietários podem notificar formalmente os inquilinos sobre o aumento do aluguel e, mesmo assim, não podem cobrar o novo valor imediatamente.
O inquilino deve receber um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes que o aumento entre em vigor.
O coeficiente de 2027 é maior do que o deste ano, então os aluguéis podem aumentar em 2,24 por cento.
Por exemplo, um aluguel mensal de €1.000 pode aumentar em até €25,60 abaixo do coeficiente de 2,56 por cento, elevando o novo valor para €1.025,60, desde que o proprietário siga as regras aplicáveis.
Qualificação de apoio
Para famílias com dificuldades com os custos de moradia, um esquema extraordinário de apoio ao aluguel também está disponível
.De acordo com o Portal da Habitação, o pagamento mensal não é reembolsável e pode chegar a €200, destinado a cobrir a diferença entre a carga real do aluguel da família e uma taxa máxima de esforço de 35 por cento.
As famílias devem atender a várias condições para se qualificarem, incluindo ter residência fiscal em Portugal e possuir um contrato registrado de arrendamento ou sublocação assinado até 15 de março de 2023.
A família também deve ter uma taxa de esforço de aluguel de pelo menos 35 por cento.
No entanto, também existem limites de renda: a renda anual do agregado familiar não deve exceder o máximo da sexta faixa de renda do IRS, que era de €38.632 em 2023.
Para pessoas que não precisam enviar uma declaração anual de imposto de renda do IRS, o limite de renda mensal relevante é calculado usando 1/14 do valor máximo dessa sexta faixa.
Além disso, certos rendimentos trabalhistas declarados e benefícios previdenciários são levados em consideração, como pensões de velhice, sobrevivência e invalidez, subsídios de desemprego e parentais, o benefício de renda de integração social, o benefício social de inclusão, o complemento solidário para idosos, bem como benefícios de doença, doença ocupacional e carreira informal.
Requisitos de inscrição
As famílias elegíveis não precisam solicitar apoio extraordinário de aluguel
.Conforme relatado pelo Portal da Habitação, o pagamento é concedido automaticamente para aqueles que atendem aos requisitos.
Para os inquilinos, a data a observar é a publicação do coeficiente de renda de 2027 no Diário da República. Até que isso aconteça, o novo aumento anual do aluguel não pode ser formalmente notificado de acordo com essas regras
.









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