"Considerando que o diploma revisto, aprovado por 70% dos Deputados, responde, pelo menos, às preocupações essenciais de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se no site da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha revelado que iria anunciar a sua decisão sobre a Lei de Estrangeiros hoje, dia em que termina o prazo para um eventual recurso ao Tribunal Constitucional.

O diploma da Assembleia Legislativa altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Esta nova versão foi aprovada na sessão plenária de 30 de setembro com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e os votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN, na sequência da rejeição pelo Tribunal Constitucional, em agosto, de cinco disposições do anterior diploma.

O PS, o Livre, o PCP, o BE e o PAN, bem como o único representante do JPP, tinham votado contra a primeira versão, aprovada a 16 de julho com os votos favoráveis do PSD, do Chega e do CDS-PP, tendo o IL se abstido. O diploma foi elaborado com base num projeto de lei do Governo PSD/CDS-PP e num projeto de lei do Chega.

Novas regras

O novo regime limita os vistos de procura de trabalho a "trabalho qualificado", restringe a possibilidade de reagrupamento familiar dos imigrantes a estrangeiros com autorização de residência em Portugal - não incluindo refugiados - e altera as condições de concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

No dia 24 de julho, o Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional a primeira versão do decreto parlamentar, solicitando a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas relativas ao direito ao reagrupamento familiar e às condições do seu exercício, ao prazo de apreciação dos pedidos pela Agência para a Integração, Migração e Asilo(AIMA) e ao direito de recurso.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, as alterações ao reagrupamento familiar parecem "restringir de forma desproporcionada e desigual o princípio da unidade familiar, podendo não salvaguardar o superior interesse da criança, que é obrigada a suportar separações prolongadas".

O acórdão do Tribunal Constitucional de 8 de agosto declarou inconstitucionais cinco disposições do decreto parlamentar, relativas ao direito ao reagrupamento familiar e às condições do seu exercício e ao direito de recurso, por violarem disposições constitucionais sobre o direito de constituir família e a coabitação entre pais e filhos, entre outras, e o princípio da reserva de lei em matéria de direitos, liberdades e garantias.

Entre as alterações introduzidas no novo diploma relativamente ao reagrupamento familiar, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido por cidadãos estrangeiros que sejam titulares de uma autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos". No entanto, este período não se aplica a "menores ou dependentes incapazes" nem ao "cônjuge ou equiparado, com o titular da autorização de residência, a progenitor ou pai adotivo de menor ou dependente incapaz".

Para poder solicitar o reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o requerente durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada do requerente em território nacional", é estabelecido um período de "15 meses" de residência legal em Portugal.

O requisito de dois anos mantém-se como condição para requerer o reagrupamento com o cônjuge ou equiparado que não cumpra estes requisitos, bem como com outros familiares, filhos maiores e ascendentes não incapazes.

Uma nova norma estabelece que este período "pode ser dispensado em casos excepcionais, devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em conta a natureza e a força dos laços familiares do indivíduo e a eficácia da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".