A legislação visa tornar todas as embalagens na UE recicláveis até 2030, aumentar a utilização de materiais reciclados, limitar os formatos desnecessários e promover modelos de negócio circulares. A medida aborda os elevados níveis de resíduos registados na UE, onde cada cidadão gerou, em média, 178 quilogramas de resíduos de embalagens em 2023, procurando travar as projeções de crescimento contínuo do setor e reduzir a dependência da Europa das importações de combustíveis fósseis.

Os principais requisitos de conceção ecológica previstos no regulamento incluem a minimização do peso e do volume das embalagens, mantendo simultaneamente a sua funcionalidade. As plataformas de comércio eletrónico serão obrigadas a reduzir o espaço nas caixas de envio, e são proibidos os designs de embalagem destinados a criar a ilusão de um volume maior do produto, exceto quando protegidos por marcas registadas ou direitos de desenho ou modelo.

Além disso, as embalagens de plástico devem incorporar níveis mínimos de plástico reciclado pós-consumo, com exceções para produtos farmacêuticos, produtos de nutrição infantil e dispositivos médicos; a utilização de substâncias per- e polifluoroalquílicas (PFAS) em embalagens que entrem em contacto direto com alimentos também é proibida. A legislação exige ainda a eliminação gradual de vários tipos de plástico de uso único a partir do início de 2030.

É proibida a utilização de películas e invólucros de plástico para agrupar produtos no ponto de venda, exceto quando tal for essencial para o manuseamento. No setor das frutas e legumes, as embalagens de plástico são restritas a produtos com peso inferior a 1,5 kg, sendo feitas exceções apenas quando houver uma necessidade técnica comprovada para evitar a deterioração dos alimentos ou quando não existir nenhuma alternativa economicamente viável. Além disso, os restaurantes e hotéis deixam de poder servir alimentos e bebidas em recipientes de plástico de uso único para consumo no local; o fornecimento de porções individuais de condimentos, molhos, açúcar e natas é igualmente descontinuado, exceto para serviços de takeaway e em estabelecimentos de saúde ou lares de idosos, tal como a utilização de pequenos frascos descartáveis de produtos de higiene pessoal no setor hoteleiro.

A utilização de sacos de plástico muito leves será amplamente eliminada, continuando a ser permitida apenas por razões de higiene ou para o transporte de alimentos a granel, a fim de evitar o desperdício. Por fim, no que diz respeito aos serviços de entrega ao domicílio e de comida para levar, os estabelecimentos são obrigados a oferecer a opção de embalagens reutilizáveis a um preço igual ou inferior ao das opções descartáveis.

As novas orientações reforçam a Responsabilidade Alargada do Produtor, atribuindo os custos financeiros das fases de recolha, triagem e reciclagem do ciclo de vida das embalagens aos produtores, através de taxas moduladas que recompensam o design ecológico.

A Comissão Europeia defende que a otimização dos formatos e a harmonização das regras não devem aumentar os custos para o consumidor final, uma vez que antecipa potenciais poupanças nos transportes para as empresas. Para o cidadão comum, os sistemas de triagem doméstica e os contentores de recolha permanecem inalterados, tal como os sistemas de depósito-reembolso (como o projeto Volta em Portugal). Ao mesmo tempo, os utilizadores beneficiam de uma nova rotulagem harmonizada, concebida para simplificar a triagem. O quadro jurídico exige que os Estados-Membros atinjam uma taxa global de reciclagem de resíduos de embalagens de 65 % até 2025 e de 70 % até 2030, estabelecendo simultaneamente metas progressivas para a redução dos resíduos per capita até 2030, 2035 e 2040.