O Chefe de Estado justificou a legislação, afirmando que o rosto deve ser mantido como um elemento fundamental da identidade e da comunicação humanas, reconhecendo simultaneamente o carácter sensível da questão do ponto de vista social e cultural.

A lei, que foi aprovada pelo Parlamento em julho com o apoio da coligação governamental de centro-direita e da extrema-direita, proíbe o uso de vestuário destinado a ocultar o rosto ou a impedir a identificação das pessoas em público. Torna também ilegal obrigar alguém a cobrir o rosto por motivos relacionados com o género, a religião, a idade ou a origem.

Quem violar a lei está sujeito a multas entre 150 e 3 000 euros; há, no entanto, exceções em casos relacionados com a saúde, requisitos profissionais, atuações artísticas e condições meteorológicas, bem como em locais de culto, missões diplomáticas e a bordo de aeronaves.

A proposta legislativa teve origem no partido Chega e suscitou reações negativas por parte de organizações como a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior do Ministério Público e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que manifestaram preocupações quanto à sua possível inconstitucionalidade.

A oposição de esquerda, composta pelo Partido Socialista, pelo Livre e pelo PCP, votou contra a medida, acusando os seus defensores de propagarem discurso de ódio e de promoverem a islamofobia em nome de preocupações de segurança ou dos direitos das mulheres. Os grupos progressistas criticaram a medida por criar um clima de pânico moral e alertaram para os riscos que esta representava para a unidade das comunidades diretamente afetadas.