A lei, que foi aprovada por ampla maioria no Parlamento e publicada no Diário da República a 17 de agosto, atribui à Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) a responsabilidade exclusiva pelos casos que envolvam pessoas que não sejam consideradas nacionais por nenhum Estado.
A lei estabelece que os pedidos devem ser totalmente gratuitos e tratados com caráter de urgência; podem ser iniciados quer a pedido dos interessados (oral ou por escrito), quer por iniciativa das autoridades, com um prazo de análise de seis a nove meses.
Até que o processo seja analisado pela AIMA, é concedida ao requerente uma autorização de residência temporária, válida por seis meses e renovável por períodos adicionais de seis meses cada.
O requerente tem também acesso imediato aos cuidados de saúde, à educação, ao mercado de trabalho, à assistência jurídica e a serviços de interpretação gratuitos, sendo suspensos quaisquer processos penais ou administrativos em curso relacionados com a entrada ou permanência ilegal no país. Nos casos que envolvam menores ou pessoas vulneráveis, o novo regulamento proporciona maior proteção, garantindo que o menor tenha a oportunidade de ser ouvido e seja acompanhado pelos seus representantes legais.
Ao conceder este estatuto, é atribuída aos cidadãos elegíveis uma autorização de residência temporária de dois anos, renovável, e um documento de viagem especial. Os beneficiários têm direitos e obrigações equivalentes aos dos cidadãos portugueses — exceto no que diz respeito aos direitos políticos e aos cargos públicos, que estão reservados por lei — e beneficiam também de proteção diplomática e consular.
O estatuto cessa se os beneficiários adquirirem qualquer nacionalidade ou se obtiverem proteção equivalente noutro país, podendo ser revogado em casos de falsificação de documentos ou de omissão de factos durante o processo de concessão do estatuto.








Follow us on social media