Embora os cidadãos portugueses com 25 anos ou mais tenham a opção de renovar seu Cartão de Cidadão eletronicamente ou automaticamente, esse serviço remoto é limitado por lei quando se trata de atualizar fotografias e impressões digitais.

De acordo com o quadro regulamentar estabelecido na Portaria nº 287/2017, os dados biométricos e biográficos armazenados no sistema do Instituto de Registos e Notariado (IRN) só podem ser reutilizados no caso de renovações não consecutivas, com exceção das situações em que um cartão de substituição é solicitado porque o documento original foi perdido, destruído ou roubado.

Atualizações biométricas necessárias

Como resultado, as pessoas que já renovaram seus documentos on-line ou usando o sistema automático devem atualizar suas informações biométricas na próxima vez que renovarem

o cartão.

Se um cidadão quiser alterar voluntariamente a fotografia ou a assinatura no cartão, ele deverá ir pessoalmente a um balcão de atendimento, pois o processo padrão de renovação on-line permite apenas alterações em dados como endereço, detalhes de contato ou sobrenomes que já estão no registro civil.

Quando um usuário não consegue ir a um balcão de atendimento físico devido a problemas de saúde ou mobilidade reduzida, o IRN fornece um serviço de coleta domiciliar externamente. Além disso, a legislação permite a coleta de novos dados biométricos por meio de meios tecnológicos, como aplicativos especiais ou terminais de autoatendimento, desde que essas instalações estejam tecnicamente disponíveis.

No caso de a renovação automática estar em vigor, o novo documento é enviado por correio registrado para o endereço mantido pelo solicitante, mantendo os detalhes biográficos e a
fotografia antigos após o pagamento das taxas relevantes.

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