A legislação define três graus na carreira: Dentista Assistente, Dentista Consultor e Dentista Consultor Sénior. O início da carreira tem lugar no grau de Dentista Assistente (nível generalista), sendo que a progressão na carreira depende da obtenção de uma certificação de especialista, idealmente em saúde oral pública ou em medicina dentária hospitalar.

A admissão ao grau de Dentista Consultor requer seis anos de exercício ativo como Dentista Assistente ou a posse de certificação de especialista. Para o grau de Dentista Consultor Sénior, os requisitos são quatro anos de exercício ativo como Dentista Consultor e certificação de especialista, de preferência em saúde oral pública ou medicina dentária hospitalar.

A legislação, promulgada na semana passada pelo Presidente da República na sequência da aprovação unânime pela Assembleia da República, estipula que estes profissionais serão integrados nos serviços de saúde oral das Unidades Locais de Saúde (ULS).

Devido à ausência de uma carreira específica, a maioria dos cerca de 150 dentistas que trabalham no setor público tem sido contratada pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) como prestadores de serviços independentes. Por sua vez, os restantes estão enquadrados em categorias de carreira gerais, como a de técnico superior.

Os dentistas atualmente em funções, quer na carreira de técnico superior quer em funções equivalentes, serão integrados na categoria de «Assistente de Odontologia» no âmbito da estrutura de carreira específica para dentistas; esta integração deverá ser formalizada no prazo de três meses através de um despacho conjunto emitido pelos responsáveis governamentais pela Saúde, Finanças e Administração Pública.

Os cargos e a remuneração serão estabelecidos através de convenções coletivas de trabalho, tendo em conta a natureza especial da carreira, os conhecimentos técnicos e científicos específicos da medicina dentária e as funções específicas associadas a cada categoria, bem como a «necessidade de atrair e reter profissionais no Serviço Nacional de Saúde (SNS)», de acordo com o texto publicado.

Nos termos da legislação, o regime de incentivos relativo à mobilidade geográfica para áreas carenciadas, originalmente aplicável aos médicos, passa a aplicar-se também aos cirurgiões-dentistas no âmbito da carreira especial.

Quando a lei foi aprovada no Parlamento, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) saudou a integração destes profissionais no Serviço Nacional de Saúde (SNS) como um «passo decisivo» para elevar o estatuto da medicina dentária.

Na altura, a Ordem advertiu que o impacto real da medida dependeria da sua implementação, tendo o seu presidente concluído que «o verdadeiro sucesso desta lei será medido pela capacidade de integrar mais cirurgiões-dentistas no SNS, mantê-los em todo o país e garantir uma resposta pública de saúde oral mais forte e acessível para os portugueses».