Em 2024, havia 220.400 trabalhadores inscritos na Segurança Social, mas apenas 23% - cerca de 51.500 - declararam contribuições, segundo dados oficiais enviados à Lusa pelo Instituto da Segurança Social(ISS).
O número de trabalhadores oficialmente registados tem-se mantido estável nos últimos três anos, mas a percentagem com contribuições é consistentemente inferior a um quarto do total. Em 2022, 23% declararam contribuições; em 2023, o valor subiu ligeiramente para 24%, voltando a descer para 23% em 2024.
De acordo com o Livro Branco "Trabalho Doméstico Digno", publicado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviço de Portaria, Segurança, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas(STAD) com o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), 48% das trabalhadoras não efectuam descontos, sendo que os empregadores - na sua maioria particulares - pagam os descontos "na grande maioria dos casos".
O mesmo estudo indica uma queda de 69% no número de trabalhadoras domésticas a declarar na Segurança Social entre 1990 e 2022, apesar do aumento de 42% no número de empregadores no mesmo período.
Em dezembro de 2024, o salário médio declarado no setor era de 358 euros por mês, abaixo do salário mínimo nacional (820 euros). Desde 2022, a remuneração média aumentou 40 euros, mas continua muito abaixo do salário mínimo legal.
Quando o trabalho é pago à hora, o valor declarado para efeitos de contribuição é de 3,01 euros, mesmo que a remuneração efectiva seja superior. A lei obriga a declarar um mínimo de 30 horas por mês e a taxa contributiva total é de 28,3% (18,9% a cargo da entidade empregadora e 9,4% a cargo do trabalhador).
O não pagamento das contribuições compromete o direito à pensão de velhice, ao subsídio de desemprego, ao subsídio de doença, aos subsídios parentais e aos subsídios de Natal e de férias.
Reforma
O projeto de reforma laboral "Trabalho XXI", apresentado pelo governo de Luís Montenegro, visa acabar com a criminalização da não comunicação à Segurança Social das admissões de trabalhadores - uma norma que, desde maio de 2023, pode levar a penas de prisão até três anos ou multas até 180 mil euros para os empregadores que não declarem os contratos dentro do prazo legal.
O gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, não explicou as razões da medida nem o seu potencial impacto na evasão fiscal e na segurança social.
Advogados ouvidos pela Lusa alertam para o risco de agravamento da informalidade. Madalena Caldeira, da Gómez-Acebo & Pombo, considera que "a ausência de consequências penais pode ser interpretada como um enfraquecimento da proteção do Estado", aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Rita Robalo de Almeida, do escritório Antas da Cunha Ecija, enfatiza o papel preventivo da criminalização "do ponto de vista psicológico" e prevê "um aumento significativo" da evasão fiscal se a mudança não for acompanhada de reforço da fiscalização, campanhas de sensibilização e simplificação dos procedimentos de denúncia.
Mesmo com a alteração, a obrigação de declarar os contratos manter-se-á e o incumprimento continuará a ser passível de coimas, mas não de prisão ou multas penais.