«Vamos introduzir uma proibição da utilização de smartphones no ensino básico II», revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período letivo para se adaptarem e fazerem a transição para a nova medida, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Alargamento da proibição
A medida, que atualmente abrange os alunos do 1.º ao 5.º ano, será assim alargada para se aplicar até ao 9.º ano, mantendo-se, no entanto, algumas exceções, como circunstâncias de saúde devidamente comprovadas.
Fernando Alexandre explicou que a decisão se baseou em tendências internacionais e num novo inquérito aos diretores escolares, que referiram que, nas áreas onde os telemóveis não são permitidos, há «mais socialização» e «menos comportamentos inadequados».
No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mas 52% das escolas do 3.º ciclo também decidiram proibir os «smartphones», enquanto 82% impuseram algum tipo de restrição.
Aumento da interação social
Nas escolas onde o uso de telemóveis já não é permitido, a interação social aumentou 36% em comparação com as escolas sem restrições, enquanto nas que optaram por restrições parciais, a melhoria foi de 16%, de acordo com um estudo do PLANAPP – Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, que revelou que a disciplina também melhorou: em 13 por cento nas escolas sem «smartphones» e em 9 por cento nas que adotaram restrições.
Os diretores inquiridos no estudo afirmaram ainda que a existência de um quadro legal tinha reforçado a autoridade das escolas.
Os benefícios de não ter «smartphones» nos pátios levaram cada vez mais diretores a adotar a medida, mesmo em níveis de ensino onde ainda não era proibida: a maioria das escolas (66 %) com alunos do 3.º e 2.º ciclos decidiu, no ano passado, implementar a proibição entre os alunos mais velhos, mais do dobro do valor registado no ano anterior.
Fernando Alexandre acredita que esta proibição protege os jovens: «Os efeitos nocivos no desenvolvimento das crianças e dos jovens são agora mais do que evidentes; foram cientificamente comprovados. Com esta medida, procuramos criar as melhores condições para o desenvolvimento das crianças e dos jovens e garantir as melhores condições de aprendizagem.»
Desafios de implementação
O ministro reconheceu que as escolas onde os alunos do ensino básico II e do ensino secundário estudam em conjunto podem enfrentar «alguns desafios de implementação» e, por isso, concedeu um período de transição até dezembro para garantir que a proibição nas escolas do ensino básico II «entre em vigor a 1 de janeiro de 2027».
Todo este processo teve início em 2024/2025, com uma recomendação para que os alunos do 1.º e 2.º ciclos deixassem de levar smartphones para a escola. Um estudo inicial da PLANAPP concluiu que a medida promovia uma maior socialização e reduzia o mau comportamento e o bullying. Em setembro de 2025, a recomendação foi alargada a uma proibição até ao 5.º ano.
Fernando Alexandre acredita que a decisão de alargar a proibição até ao 9.º ano «será muito bem recebida pelas famílias e pelas escolas», argumentando que se trata também de «uma questão de responsabilidade de política pública».
Medidas complementares
O ministro reconheceu que a medida deve ser complementada por outras políticas.
«Estamos atualmente a recrutar 1 406 profissionais especializados, cerca de metade dos quais são psicólogos», afirmou, referindo que a remodelação das áreas exteriores das escolas, anteriormente prometida, também está a ser preparada.
Fernando Alexandre sublinhou que a proibição em Portugal está em consonância com «a tendência internacional», referindo que a maioria dos sistemas educativos já adotou restrições nacionais à utilização de telemóveis nas escolas e que a União Europeia tem iniciativas em curso para limitar o acesso às redes sociais por menores de 16 anos.
«Não há dúvida de que precisamos de regulamentar a utilização de smartphones e redes sociais, porque estes conduzem, de facto, a comportamentos de dependência que restringem a liberdade das pessoas. Regulamentar a utilização das redes sociais não significa restringir a liberdade; significa garantir que o comportamento viciante — que limita a liberdade de escolha dos jovens e dos indivíduos — seja travado», argumentou.








Follow us on social media