Ainda por ser transposta para a lei portuguesa, a nova diretiva europeia sobre transparência salarial promete dar acesso a informações salariais, de acordo com a Executive Digest. As empresas enfrentarão novas obrigações, enquanto os trabalhadores obterão novos direitos.

Os Estados-Membros são instruídos a incorporar as regras na legislação nacional a partir de 7 de junho. Os objetivos das novas leis são reduzir as desigualdades salariais entre os gêneros e reforçar o princípio de salário igual para trabalho igual por meio de mecanismos de transparência e monitoramento

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Igualdade salarial por meio da transparência

As mudanças serão perceptíveis a partir da fase de recrutamento, em que todas as empresas devem divulgar o salário ou a faixa salarial do cargo dos candidatos.

Ao mesmo tempo, para evitar a perpetuação das desigualdades, os empregadores não podem mais questionar os candidatos sobre seus salários anteriores. Internamente, as empresas também são obrigadas a divulgar informações sobre os níveis salariais

entre os funcionários.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, a medida busca reduzir a discriminação e garantir que empregadores e candidatos possam negociar com base em informações simétricas.

Requisitos de divulgação salarial

Com as novas medidas, as empresas devem divulgar informações sobre disparidades salariais entre os sexos que desempenham cargos equivalentes, incluindo relatórios e dados sobre a proporção de gêneros trabalhando em diferentes faixas salariais.

Para garantir o anonimato e a proteção dos dados pessoais, as empresas não precisarão divulgar salários individuais, mas deverão fornecer valores salariais médios ou médios.

Outra medida para reforçar o princípio da transparência interna é a proibição de cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de discutir seus salários.

Sanções por disparidades salariais

Caso os relatórios revelem diferenças salariais iguais ou superiores a 5% para o mesmo cargo, onde as diferenças não são justificadas por critérios objetivos, a empresa é obrigada a realizar auditorias internas.

Se a empresa não corrigir as discrepâncias dentro de meio ano, isso poderá resultar em sanções e os funcionários poderão receber pedidos de compensação.

Implementação gradual

A implementação dessas novas regras será feita de forma gradual, determinada pelo tamanho da empresa. Organizações com 250 funcionários ou mais devem enviar informações anuais sobre a folha de pagamento a partir de 7 de junho do próximo ano, com dados relativos a este ano.

Organizações com entre 150 e 249 funcionários devem fazer isso a cada três anos, começando na mesma data do próximo ano. Para organizações com entre 100 e 149 funcionários, a obrigação trimestral entrará em vigor em 2031. Dependendo das decisões futuras, organizações com menos de 100 funcionários também podem ser incluídas.

Portugal ainda não apresentou nenhuma proposta legislativa formal para as diretivas, o que pressiona o Governo e o Parlamento. Vários partidos apresentaram suas próprias iniciativas legislativas, com partidos como Chega, PCP, CDS e PAN já tendo aprovação geral, com discussões em andamento na comissão

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O CDS alterou sua proposta em plenário para incluir uma referência explícita à diretiva europeia, enfatizando a importância de alinhar a legislação nacional com as regras europeias.