António José Seguro, presidente de Portugal, promulgou a nova legislação de imigração e asilo do país, três dias após o Tribunal Constitucional ter aprovado as disposições contestadas.

Esta lei altera as regras que regem a entrada, residência, remoção e detenção de estrangeiros, bem como os procedimentos de concessão de asilo e proteção internacional, que fazem parte da implementação por Portugal do novo Pacto de Migração e Asilo da UE, introduzido em 12 de junho de 2026.

A decisão de Seguro na segunda-feira, 31 de agosto, ocorreu após uma decisão unânime do Tribunal Constitucional na sexta-feira, que não encontrou motivos para declarar inconstitucionais as 11 disposições que havia sido solicitada a examinar.

O presidente havia encaminhado essas disposições ao tribunal no início deste mês, dizendo que tinha sérias dúvidas sobre se algumas das medidas protegiam adequadamente as crianças e se as restrições à liberdade de estrangeiros eram proporcionais.

De acordo com a Presidência, Seguro agora aceitou a interpretação do tribunal, que também fornece orientação para juízes e autoridades administrativas na aplicação das novas regras.

Preocupações familiares

Entre as principais preocupações estavam partes da legislação que afetam pais estrangeiros com filhos de nacionalidade portuguesa.

De acordo com as novas regras, um estrangeiro que tenha um menor português sob seus cuidados pode, em determinadas circunstâncias, estar sujeito a remoção forçada ou expulsão.

No entanto, o Tribunal Constitucional enfatizou que isso não pode acontecer automaticamente, pois as autoridades devem considerar as circunstâncias de cada caso individual, incluindo os melhores interesses da criança e a unidade da vida familiar.

Esta nova legislação também altera a proteção existente contra a remoção, com o limite relevante estabelecido em cinco anos de residência, o que significa que crianças nascidas em Portugal com menos de cinco anos não são mais automaticamente cobertas pela proteção anterior.

O tribunal considerou que o limite de cinco anos não era manifestamente arbitrário, apontando para conceitos semelhantes na legislação e legislação da UE em outros países, incluindo a Espanha.

Regras de detenção

Outra grande preocupação levantada por Seguro envolveu a possibilidade de deter crianças em busca de proteção internacional

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Esta nova lei estabelece que a detenção de menores deve, via de regra, ser proibida, mas pode ser considerada em circunstâncias excepcionais e somente como último recurso, após serem avaliadas alternativas menos restritivas.

Além disso, a legislação também aumenta o período máximo potencial pelo qual alguns estrangeiros podem ser mantidos em centros de detenção temporária enquanto o processo de remoção está em andamento.

O período padrão é de 180 dias, mas pode ser estendido por mais 180 dias em casos que envolvam falta de cooperação ou atrasos na obtenção da documentação necessária de países terceiros. Na prática, o máximo pode, portanto, chegar a 360 dias.

Reformas migratórias

Em 17 de julho, a legislação foi aprovada pelo Parlamento com o PSD, o CDS e a Iniciativa Liberal votando a favor, com a abstenção do Chega e os partidos de esquerda votando contra.

Posteriormente, Seguro enviou partes da legislação ao Tribunal Constitucional para revisão preventiva antes de decidir se a promulgaria.

Em 28 de agosto, a decisão do Tribunal Constitucional aprovou todas as 11 disposições examinadas, abordando questões que vão desde a remoção de pais estrangeiros de crianças portuguesas e o tratamento de crianças nascidas em Portugal até a detenção, procedimentos de retorno à fronteira e proteção de refugiados.

Após essa decisão, Seguro prosseguiu com a promulgação na segunda-feira.

O Presidente disse que as reformas eram desejáveis, insistindo que as mudanças na política de imigração e asilo devem ser implementadas com segurança jurídica e de acordo com a Constituição de Portugal e suas obrigações internacionais.