António José Seguro, Presidente de Portugal, promulgou a nova legislação do país em matéria de imigração e asilo, três dias depois de o Tribunal Constitucional ter declarado conformes com a Constituição as disposições contestadas.

Esta lei altera as regras que regem a entrada, a residência, o afastamento e a detenção de cidadãos estrangeiros, bem como os procedimentos para a concessão de asilo e proteção internacional, o que se insere na implementação por parte de Portugal do novo Pacto da UE sobre Migração e Asilo, introduzido a 12 de junho de 2026.

A decisão de Seguro, na segunda-feira, 31 de agosto, surgiu na sequência de um acórdão unânime do Tribunal Constitucional, na sexta-feira, que não encontrou fundamentos para declarar inconstitucionais as 11 disposições que lhe tinham sido submetidas para apreciação.

O Presidente tinha remetido essas disposições ao tribunal no início deste mês, afirmando ter sérias dúvidas quanto à adequada proteção das crianças por parte de algumas das medidas e quanto à proporcionalidade das restrições à liberdade dos cidadãos estrangeiros.

Segundo a Presidência, Seguro aceitou agora a interpretação do tribunal, que também fornece orientações aos juízes e às autoridades administrativas na aplicação das novas regras.

Preocupações familiares

Entre as principais preocupações contavam-se as partes da legislação que afetam os pais estrangeiros com filhos de nacionalidade portuguesa.

Ao abrigo das novas regras, um cidadão estrangeiro que tenha um menor português a seu cargo pode, em determinadas circunstâncias, ser sujeito a afastamento forçado ou expulsão.

No entanto, o Tribunal Constitucional salientou que tal não pode acontecer automaticamente, uma vez que as autoridades devem ter em conta as circunstâncias de cada caso individual, incluindo o interesse superior da criança e a unidade da vida familiar.

Esta nova legislação altera também a proteção existente contra a afastamento, com o limiar relevante fixado em cinco anos de residência, o que significa que as crianças nascidas em Portugal com menos de cinco anos já não estão automaticamente abrangidas pela proteção anterior.

O tribunal considerou que o limiar de cinco anos não é manifestamente arbitrário, apontando para conceitos semelhantes no direito da UE e na legislação de outros países, incluindo Espanha.

Regras de detenção

Outra grande preocupação levantada por Seguro dizia respeito à possibilidade de detenção de crianças que procuram proteção internacional.

Esta nova lei estabelece que a detenção de menores deve, em regra, ser proibida, mas pode ser considerada em circunstâncias excecionais e apenas como último recurso, após terem sido avaliadas alternativas menos restritivas.

Além disso, a legislação aumenta também o período máximo durante o qual alguns cidadãos estrangeiros podem permanecer em centros de detenção temporária enquanto decorrem os processos de afastamento.

O período normal é de 180 dias, mas este pode ser prorrogado por mais 180 dias em casos que envolvam falta de cooperação ou atrasos na obtenção da documentação necessária por parte de países terceiros. Na prática, o máximo pode, portanto, atingir os 360 dias.

Reformas em matéria de migração

A 17 de julho, a legislação foi aprovada pelo Parlamento, com o PSD, o CDS e a Iniciativa Liberal a votarem a favor, o Chega a abster-se e os partidos de esquerda a votarem contra.

Seguro enviou posteriormente partes da legislação ao Tribunal Constitucional para revisão preventiva, antes de decidir se a promulgaria.

A 28 de agosto, o acórdão do Tribunal Constitucional autorizou todas as 11 disposições analisadas, abordando questões que vão desde a expulsão de pais estrangeiros de crianças portuguesas e o tratamento de crianças nascidas em Portugal até à detenção, aos procedimentos de regresso nas fronteiras e à proteção dos refugiados.

Na sequência desse acórdão, Seguro procedeu à promulgação na segunda-feira.

O Presidente afirmou que as reformas eram desejáveis, insistindo, no entanto, em que as alterações à política de imigração e asilo devem ser implementadas com segurança jurídica e em conformidade com a Constituição de Portugal e as suas obrigações internacionais.