Ainda não transposta para a legislação portuguesa, a nova diretiva europeia sobre transparência salarial promete dar acesso a informação sobre salários, segundo a Executive Digest. As empresas passam a ter novas obrigações e os trabalhadores novos direitos.

A partir de 7 de junho, os Estados Membros devem transpor as regras para a legislação nacional. Os objectivos da nova legislação são reduzir as desigualdades salariais entre homens e mulheres e reforçar o princípio de salário igual para trabalho igual através de mecanismos de transparência e controlo.

Igualdade de remuneração através da transparência

As mudanças serão visíveis a partir da fase de recrutamento, em que todas as empresas são obrigadas a divulgar o salário ou a faixa salarial para a posição dos candidatos.

Paralelamente, para evitar a perpetuação das desigualdades, os empregadores deixam de poder questionar os candidatos sobre os seus salários anteriores. A nível interno, as empresas são também obrigadas a divulgar informações sobre os níveis salariais dos trabalhadores.

De acordo com os objectivos definidos pela União Europeia, a medida visa reduzir a discriminação e garantir que empregadores e candidatos possam negociar com base em informações simétricas.

Requisitos de divulgação de salários

Com as novas medidas, as empresas devem divulgar informações sobre as disparidades salariais entre géneros que desempenham funções equivalentes, incluindo relatórios e dados sobre a proporção de géneros que trabalham em diferentes escalões salariais.

Para garantir o anonimato e a proteção dos dados pessoais, as empresas não serão obrigadas a divulgar os salários individuais, mas terão de indicar os valores médios ou medianos das remunerações.

Outra medida para reforçar o princípio da transparência interna é a proibição de cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de discutir os seus salários.

Sanções em caso de disparidades salariais

Se os relatórios revelarem diferenças salariais iguais ou superiores a 5 por cento para o mesmo posto de trabalho, quando as diferenças não forem justificadas por critérios objectivos, a empresa é obrigada a realizar auditorias internas.

Se a empresa não corrigir as discrepâncias no prazo de meio ano, pode ser objeto de sanções e os trabalhadores podem apresentar pedidos de indemnização.

Aplicação gradual

A aplicação destas novas regras será efectuada de forma gradual, em função da dimensão da empresa. As organizações com 250 ou mais trabalhadores são obrigadas a apresentar informações anuais sobre os salários a partir de 7 de junho do próximo ano, com dados relativos a este ano.

As organizações com 150 a 249 trabalhadores devem fazê-lo de três em três anos, a partir da mesma data do próximo ano. Para as organizações com 100 a 149 trabalhadores, a obrigação trimestral entra em vigor em 2031. Dependendo de decisões futuras, as organizações com menos de 100 trabalhadores poderão também ser incluídas.

Portugal ainda não apresentou qualquer proposta legislativa formal para as diretivas, o que coloca pressão sobre o Governo e o Parlamento. Vários partidos apresentaram as suas próprias iniciativas legislativas, sendo que partidos como o Chega, o PCP, o CDS e o PAN já obtiveram aprovação na generalidade, estando as discussões a decorrer na comissão parlamentar.

O CDS alterou a sua proposta em plenário para incluir uma referência explícita à diretiva europeia, sublinhando a importância do alinhamento da legislação nacional com as regras europeias.