Etapa 1: Contrato de reserva

Ao encontrar uma propriedade e chegar a um acordo, um “Contrato de reserva” é preparado tanto para o comprador quanto para o vendedor. Este documento descreve os termos e condições acordados, mas não é juridicamente vinculativo; simplesmente expressa a intenção. Depois de assinado, ele é enviado ao representante legal de cada parte. Posteriormente, o advogado do comprador realiza a devida diligência na propriedade, garantindo que toda a documentação esteja em ordem e que não haja impedimentos ou taxas pendentes que afetem a venda da

propriedade.

Etapa 2: O Contrato-Promessa (CPCV)

Com a devida diligência, o Contrato-Promessa é preparado, geralmente pelo advogado do comprador, e enviado ao advogado do fornecedor junto com a lista de inventário aprovada pelo fornecedor, para

assinatura.

O Contrato Promissório é assinado pelo fornecedor e pelo comprador. É o contrato preliminar de compra e venda legalmente vinculativo e deve ser acompanhado de um depósito do comprador ao fornecedor. Essa transação geralmente é de 10% do preço de compra e geralmente é feita por meio do advogado do comprador. A lei portuguesa penaliza os fornecedores que se retiram após a assinatura do Contrato-Promessa, exigindo que eles devolvam o dobro do valor depositado pelo comprador

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Etapa 3: A escritura final A escritura

final é assinada por ambas as partes em um cartório, efetuando a transferência da propriedade para o comprador. Caso alguma das partes não possa comparecer, elas podem conceder uma procuração ao seu representante legal. O saldo restante do preço de compra, junto com os impostos associados, é liquidado, finalizando a transação. Posteriormente, os dados dos novos proprietários são registrados no Registro Predial por seu representante legal e as contas de serviços públicos são transferidas para seu nome

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O processo de compra de um imóvel, além do preço de compra, tem outros custos associados, a saber: IMT:

  • Imposto sobre Transferência de Imóveis — é cobrado quando a propriedade do imóvel é transferida. É pago antes da assinatura da escritura final de venda
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  • Imposto sobre ganhos de capital: é calculado sobre a diferença entre o preço de compra e venda do imóvel.
  • Imposto de selo, cartório e taxas legais: aplicáveis a muitos processos e transações burocráticas. Para a compra de um imóvel, o comprador terá que pagar o imposto de selo a uma alíquota de 0,8% do preço de venda ou do valor do ativo fiscal - o que for mais alto. Tal como acontece com o IMT, o imposto de selo é pago antes da assinatura da escritura final
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  • Registro da aquisição: no cartório de registro de imóveis custa €250 e geralmente é acionado pelo advogado.
  • Honorários notariais: fixados por lei e funcionam em uma escala variável, dependendo do preço de venda.
  • Taxas imobiliárias. Em Portugal, as comissões imobiliárias são normalmente de 4 ou 5%, mais 23% de IVA, pagas pelo vendedor
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  • Taxas legais: variam dependendo do valor da propriedade e da complexidade e escopo do negócio, mas geralmente estão em torno de 1-2% do preço da propriedade.
  • Taxas fixas de IMT: Para propriedades com um valor patrimonial fiscal superior a €1.102.920,00, aplica-se uma taxa de IMT de 7,5%. Para terrenos para construção e outras propriedades urbanas não habitacionais, independentemente do preço de compra, aplica-se uma taxa fixa de 6,5% de IMT. Para terrenos rústicos aplica-se uma taxa de IMT de 5%
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  • IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis. Esse imposto anual é fixado pelo conselho local e pode variar de 0,3% a 0,45% nas áreas urbanas. O IM é cobrado sobre o valor patrimonial tributário da propriedade, e não sobre o valor de mercado
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  • AIMI: Imposto Municipal Adicional sobre a Propriedade. Esse imposto foi introduzido em 2017 e se aplica ao VPT (Valor Patrimonial) combinado de todas as propriedades urbanas de propriedade de um indivíduo ou casal. O ALMi só é pago em qualquer valor acima de €600.000 por pessoa (ou seja, €1,2 milhão para um casal) quando se aplicam as seguintes tarifas:
    • Entre €600.000 a €1
    • milhão: taxa de 0,7%.
    • Mais de 1 milhão de euros: taxa de 1%.
  • Mais de €2 milhões: taxa de 1,5%.
  • A

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