Estabelecidas na Recomendação (UE) 2025/2384, aprovada em novembro de 2025 como parte da iniciativa União de Poupança e Investimento liderada pela Comissária Maria Luís Albuquerque, essas medidas visam aumentar a renda futura de aposentadoria.

No entanto, nos termos do artigo 288 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, essas recomendações não são vinculativas; a decisão sobre se e como implementá-las a nível nacional cabe inteiramente a cada Estado-Membro.

Serviço nacional gratuito

Uma proposta fundamental de Bruxelas é a criação de um serviço nacional único e gratuito em cada país. Essa plataforma digital permitirá que os cidadãos visualizem, de forma integrada, seus direitos de pensão acumulados em esquemas públicos gerais, planos de previdência ocupacional e produtos de poupança individuais, além

de fornecer estimativas de sua renda futura projetada.

Além disso, a proposta sugere o estabelecimento de painéis de avaliação nacionais para reunir dados agregados sobre cobertura, sustentabilidade e desempenho de fundos de pensão, apoiando assim a tomada de decisões políticas.

A iniciativa com maior impacto potencial está no princípio da inscrição automática em planos de previdência complementar. Sob esse modelo, a participação dos trabalhadores no plano de poupança se torna a opção padrão, potencialmente apresentando taxas de contribuição e opções de investimento simplificadas ou adaptadas ao ciclo de vida, ao mesmo tempo em que protege o direito de optar por não participar dentro dos prazos legais estabelecidos por cada

país.

Volume

das contribuições

A Comissão salienta que este instrumento não garante um aumento imediato ou automático das pensões, uma vez que o pagamento final dependerá sempre do volume das contribuições feitas, de qualquer contribuição equivalente do empregador e

do desempenho do investimento.

Este pacote também incentiva os governos nacionais a conceder incentivos fiscais e defende a inclusão de trabalhadores autônomos ou com arranjos trabalhistas atípicos por meio de opções flexíveis de contribuição.

Em Portugal, o quadro europeu não implica uma implementação imediata e automática.

No entanto, em fevereiro de 2026, a Autoridade Supervisora de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) revelou que estava elaborando uma proposta para o Governo sobre a implementação da inscrição automática em planos ocupacionais de contribuição definida e a criação de uma plataforma unificada para verificar os direitos de pensão.

A realização dessas medidas dependerá dos processos legislativos nacionais e da monitorização a nível da UE prevista para a revisão intercalar de 2027 da União da Poupança e do Investimento.